| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2000 |
| Date | 2000-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA. |
| native_id | 3117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.336 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1 - Fica a Prefeitura Municipal de VJJminha, autorizada a celebrar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA que tem como objetivo formalizar a conjugação de esforços entre as partes convenentes para garantir a plena execução das atribuições do IMA, neste Município, podendo para tanto, dispor de recursos de até R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), por ano. Art. 20 - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ALFREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que. a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do MUnicipio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO