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← Varginha (MG)

norma nº 3336/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3336 / 2000
Date 2000-07-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.336 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - 
IMA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1 - Fica a Prefeitura 
Municipal de VJJminha, autorizada a celebrar Convênio com 
o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA que tem como 
objetivo formalizar a conjugação de esforços entre as 
partes convenentes para garantir a plena execução das 
atribuições do IMA, neste Município, podendo para tanto, 
dispor de recursos de até R$4.500,00(quatro mil e 
quinhentos reais), por ano. 
Art. 20 - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que. a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
de julho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do MUnicipio. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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