| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2000 |
| Date | 2000-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1.1c 3.337 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINMA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seuS representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretarie de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG que tem como objeto a transferência, ao Município, de Recursos Financeiros para a operacionalização de projeto(s) no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e modernização dos Municípios do Estado de minas Gerais. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura LUI SECRETÁRIO DO CI PAL DE ADIUNISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Ari. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2000, data consignada pelo Estado de Minas Gerais no Termo de Convênio a ser assinado. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 julho de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL