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norma nº 3337/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3337 / 2000
Date 2000-07-05
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1.1c 3.337 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINMA 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E 
COORDENAÇÃO GERAL E O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 
BDMG. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seuS representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretarie de Estado de 
Planejamento e Coordenação Geral e o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG que tem como objeto 
a transferência, ao Município, de Recursos Financeiros 
para a operacionalização de projeto(s) no âmbito do 
Programa de Saneamento Ambiental, Organização e 
modernização dos Municípios do Estado de minas Gerais. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
LUI 
SECRETÁRIO 
DO 
CI PAL DE ADIUNISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Ari. 3° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2000, 
data consignada pelo Estado de Minas Gerais no Termo de 
Convênio a ser assinado. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
julho de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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