| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3119 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 3.338 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA - Sociedade Civil, sem fins lucrativas, de caráter beneficente e social, CNPJ n° 03.045.42710001-02 - reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal n° 3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. Art. 2' - A ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e à Controladaria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha. Art. 3' - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento. Art. 4' - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 1\\j Complementar no 101, de 04/05/2000 - passam a fazer part desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoLU SECRETÁRI ALFREDO DE ADMINISTRAÇÃO ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL de julho de Administrativa do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo. Art. 5°- A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, consignada na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 Lei e 3.338 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÀO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM VARGINHA-MG. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PRe • .0 SOCIAL 06,05.03 SERVIÇO SOCIAL 15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma isso através da dotação: 07.00 SECRETARIA HABITAÇÃO E 06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 15.91.406.2/024 Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: CONCESSAO DE susvEnçAo SOCIAL PARA A ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM VARGINHA-MG. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 07.00. - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - 06.05.03 - Serviço Social 15.81.486.2/024 - Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 - Subvenção Social (236) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: DESPESA MENSAL DESPESA NO EKEIRCICIO (Desp/mês x 06 meses) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO R$ 2.333,34 R$ 14.000,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista era dotação orçamentária no exercício de 2000. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não exercício. IMPACTO NO ORÇAMNTO/2002: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa haverá essa despesa despesa nesse nesse exercício. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000. SETJ:::LEJAMENTO