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norma nº 3338/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3338 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 3.338 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO 
LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica o Município de 
Varginha, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E 
ANDA - Sociedade Civil, sem fins lucrativas, de caráter 
beneficente e social, CNPJ n° 03.045.42710001-02 -
reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei 
Municipal n° 3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção 
social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), 
destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. 
Art. 2' - A ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E 
ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS e à Controladaria Geral da 
Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas 
com os recursos recebidos através da subvenção social a que 
se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido 
no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de 
Varginha. 
Art. 3' - Firmado o Termo de Convênio 
referido no artigo anterior, deverá o setor competente da 
Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara 
Municipal para conhecimento e arquivamento. 
Art. 4' - Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
1\\j 
Complementar no 101, de 04/05/2000 - passam a fazer part 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro 
2000; 117° ano da Emancipação Político￾LU 
SECRETÁRI 
ALFREDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
de julho de 
Administrativa do Município. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o 
Projeto de Lei que originou este normativo. 
Art. 5°- A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária 
própria do corrente exercício, consignada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o 
Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 
46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
Lei e 3.338 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÀO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM 
VARGINHA-MG. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PRe • .0 SOCIAL 
06,05.03 SERVIÇO SOCIAL 
15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 
16, da Lei Complementar n.' 101 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui 
crédito genérico para custear a mesma isso através da 
dotação: 
07.00 SECRETARIA HABITAÇÃO E 
06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 
15.91.406.2/024 Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: CONCESSAO DE susvEnçAo SOCIAL PARA A 
ENTIDADE "ASSOCIAÇÃO LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM 
VARGINHA-MG. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
07.00. - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção 
Social - 
06.05.03 - Serviço Social 
15.81.486.2/024 - Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 - Subvenção Social (236) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
DESPESA MENSAL DESPESA NO EKEIRCICIO 
(Desp/mês x 06 meses) 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO 
R$ 2.333,34 R$ 14.000,00 Sem reflexo, pois não 
aumenta a despesa já 
prevista era dotação 
orçamentária no exercício de 
2000. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não 
exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMNTO/2002: 
Sem reflexo, uma vez que não 
haverá essa 
haverá essa 
despesa 
despesa 
nesse 
nesse 
exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2000. 
SETJ:::LEJAMENTO 

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