| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2000 |
| Date | 2000-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.340 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício: 07.00 SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.UREANO 07.05 PLANEJAMENTO URBANO 10.58.323.2/004 Regulamentação e Controle dó uso do solo 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (285) 89.000,00 08.00 SEC. ORN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.06.05 SERV. TRAF. TRANS. E TRANSP. COLETIVO 16.91.573.2/005 Serv. Tráf. Trans. e Transp. Coletivo 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (343) 56.000,00 TOTAL 145.000,00 Art. 2° - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reai seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 07.00 07.02 11.62.346.1/017 4.1.1.0.00 SECRETARIA MUN DESENV ECON P LANEJ =ANO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Implantação de Indústrias Obras Instalações (253) 145.000,00 TOTAL 145.000,00 Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. autoridades Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta as Lei pertencer, inteiramente que a cumpram e a como nela se contém. façam cumprir, tão Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 2000, 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL e:00(4/// LU FERNANDO FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei ri" .5.340