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norma nº 3340/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3340 / 2000
Date 2000-07-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.340 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes 
dotações orçamentárias do corrente exercício: 
07.00 SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.UREANO 
07.05 PLANEJAMENTO URBANO 
10.58.323.2/004 Regulamentação e Controle dó uso do solo 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (285) 89.000,00 
08.00 SEC. ORN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08.06.05 SERV. TRAF. TRANS. E TRANSP. COLETIVO 
16.91.573.2/005 Serv. Tráf. Trans. e Transp. Coletivo 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (343) 56.000,00 
TOTAL 145.000,00 
Art. 2° - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que 
trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a anular a importância de R$145.000,00(cento e 
quarenta e cinco mil reai seguinte dotação 
orçamentária: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
07.00 
07.02 
11.62.346.1/017 
4.1.1.0.00 
SECRETARIA MUN DESENV ECON P LANEJ =ANO 
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 
Implantação de Indústrias 
Obras Instalações (253) 145.000,00 
TOTAL 145.000,00 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
autoridades 
Mando, portanto, a todas 
a quem o conhecimento e execução desta 
as 
Lei 
pertencer, 
inteiramente 
que a cumpram e a 
como nela se contém. 
façam cumprir, tão 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de julho de 2000, 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
e:00(4/// 
LU FERNANDO FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei ri" .5.340 

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