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norma nº 3341/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3341 / 2000
Date 2000-08-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.341 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS - 6° CRPM, 
PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE 
POLICIAMENTO AÉREO 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10 - Fica o MUNICÍPIO DE 
VARINHA autorizado a colaborar com a Policia Militar do 
Estado de Minas Gerais, no sentido de se construir na sede 
do 60 Comando Regional da Policia Militar em Varginha, um 
haliparto, para implantação de Sistema de Policiamento 
Aéreo. 
Art. 2° - A colaboração do Município 
nos termos do artigo anterior, correspondera a: 
a - Cessão de máquinas, equipamentos 
e mão-de-obra integrantes de sua estrutura administrativa; 
b - Doação, de seus estoques, de 
material para composição de base para recebimento de 
pavimento asfártico, numa área de aproximadamente 
8.500,00m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados), 
localizada no interior do 60 CRPM de Varginha; 
c - Fornecimento de 09qnove) postes 
com luminárias, como extensão da rede de iluminação 
pública necessária ao local do heliporto. 
Parágrafo Único - Para o fornecimento 
do item "c" do "caput" deste artigo, o Município poderá 
despender a importância de até R$10.000,00(dez mil reais). 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3' - Para efeito de cumprimento 
do disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá, se 
necessário, firmar Termo de Convênio, cuja cópia deverá ser 
encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento e 
arquivamento. 
Art. 4' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária priSpria do Município de Varginha, ficando o 
Chefe do Executivo autorizado, desde logo e se necessário, 
a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de até 
RU_0.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação: 
02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.00 SERVIÇO DE SGU•RANA PÚBLICA 
06.30.021.1/049 Construção Heliporto Polícia Militar 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações 10.000,00 
Parágrafo Único - Para efeito de 
obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito 
Especial de que trata o 'oaput" deste artigo, o chefe do 
Executivo, anulará, valor idêntico, na seguinte dotação 
orçamentária do corrente exercício: 
07.00 SEC. 2.1(2N. DESENV. ECON. PLANE J. UR RANO 
07.02 DESE.NVOIVIMENTO INDUSTRIAL 
11.62.346.1/017 Implantação de Indústria 
3.2.3.3.00 Subvenção Econdmica(252) 10.000,00 
Art. 5' - Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n.'2101 de 04/05/2000, passam a fazer parte 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e 
a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o 
Projeto de Lei que originOu este normativo. 
Art. 6' - A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
.1.24 34 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades e quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 14 de 
agosto de 2000, 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOSAIBER REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE =MENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
£4.09''1,34,1 
Sem reflexü, poLv não 
aumenta a despesa já 
prevista em dotação 
orçamentária no exercício de 
2000. 
R 10. 000,00 
DESPESA NO EXERCICIO 
09egpesa únic40 
TACTO ORÇAMENTÁRIO - 
FINANCEIRO 
1 DESPESA TOTAL 
R$ 10.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso 1, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA 
CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6° COMANDO REGIONAL DA POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
PONTE DE CUSTEIO: DotAcão Orçamentária 
02.00.00 SE REIARIA MUNICIPAL DE NTSTRA ryO 
02.04.00 SERVIÇO DE SEGURANÇA PUEIICA 
06.30.021.1049 Construção Heliporto Polícia Militar 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse 
exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, uma z que não haverá essa despesa nesse 
exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117' ano 
da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
CARLOi ALBERT REIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES NVOLVIME TO ECONÔMICO E PLANAJAMENTO 
URBANO 
ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EINANCE IRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 
CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6°COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AWINTSTRAÇÃO 
02.04.00 SERV2V9 DE SEGURANÇA PÚBLICA 
M30.021.1049 Construção Heliporto Polícia Militar 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da 
Lei Complementar n.Q 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Varginhar14 de agosto de 2000; 1170 ano 
da Emancipação Político-Administrativa do Município. 

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