| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2000 |
| Date | 2000-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 6º CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.341 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 6° CRPM, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10 - Fica o MUNICÍPIO DE VARINHA autorizado a colaborar com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no sentido de se construir na sede do 60 Comando Regional da Policia Militar em Varginha, um haliparto, para implantação de Sistema de Policiamento Aéreo. Art. 2° - A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, correspondera a: a - Cessão de máquinas, equipamentos e mão-de-obra integrantes de sua estrutura administrativa; b - Doação, de seus estoques, de material para composição de base para recebimento de pavimento asfártico, numa área de aproximadamente 8.500,00m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados), localizada no interior do 60 CRPM de Varginha; c - Fornecimento de 09qnove) postes com luminárias, como extensão da rede de iluminação pública necessária ao local do heliporto. Parágrafo Único - Para o fornecimento do item "c" do "caput" deste artigo, o Município poderá despender a importância de até R$10.000,00(dez mil reais). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3' - Para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá, se necessário, firmar Termo de Convênio, cuja cópia deverá ser encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento. Art. 4' - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária priSpria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado, desde logo e se necessário, a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de até RU_0.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação: 02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.00 SERVIÇO DE SGU•RANA PÚBLICA 06.30.021.1/049 Construção Heliporto Polícia Militar 4.1.1.0.00 Obras e Instalações 10.000,00 Parágrafo Único - Para efeito de obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o 'oaput" deste artigo, o chefe do Executivo, anulará, valor idêntico, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 07.00 SEC. 2.1(2N. DESENV. ECON. PLANE J. UR RANO 07.02 DESE.NVOIVIMENTO INDUSTRIAL 11.62.346.1/017 Implantação de Indústria 3.2.3.3.00 Subvenção Econdmica(252) 10.000,00 Art. 5' - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.'2101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originOu este normativo. Art. 6' - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. .1.24 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades e quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 14 de agosto de 2000, 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOSAIBER REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE =MENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO £4.09''1,34,1 Sem reflexü, poLv não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. R 10. 000,00 DESPESA NO EXERCICIO 09egpesa únic40 TACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 1 DESPESA TOTAL R$ 10.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso 1, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6° COMANDO REGIONAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PONTE DE CUSTEIO: DotAcão Orçamentária 02.00.00 SE REIARIA MUNICIPAL DE NTSTRA ryO 02.04.00 SERVIÇO DE SEGURANÇA PUEIICA 06.30.021.1049 Construção Heliporto Polícia Militar 4.1.1.0.00 Obras e Instalações IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, uma z que não haverá essa despesa nesse exercício. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de agosto de 2000; 117' ano da Emancipação Político-Administrativa do Município. CARLOi ALBERT REIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DES NVOLVIME TO ECONÔMICO E PLANAJAMENTO URBANO ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EINANCE IRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) OBJETO DA DESPESA: COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA CONSTRUÇÃO DE HELIPORTO NO 6°COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AWINTSTRAÇÃO 02.04.00 SERV2V9 DE SEGURANÇA PÚBLICA M30.021.1049 Construção Heliporto Polícia Militar 4.1.1.0.00 Obras e Instalações Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.Q 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Varginhar14 de agosto de 2000; 1170 ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.