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norma nº 3343/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3343 / 2000
Date 2000-08-15
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DA AVENIDA CELINA FERREIRA OTTONI.
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írr A ▪ I▪ N.orviA o. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.343 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ARCAR 
COM AS DESPESAS DE RETIFICAÇÃO DOS 
REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE LOTES 
LOCALIZADOS ÀS MARGENS DA AVENIDA CELINA 
FERREIRA OTTONI. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a arcar com as despesas dos emolumentos de 
retificação dos registros imobiliários dos lotes localizados às 
margens da Avenida Celina Ferreira Ottoni, neste Município, que 
tiveram suas metragens alteradas em razão das obras de 
duplicação da referida avenida, conforme levantamento 
topográfico realizado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econõmico e Planejamento Urbano - 
constante do Processo Administrativo ne' 1.225/2000. 
Art. 2° - Para efeito de cumprimento do 
disposto no artigo anterior, o Setor competente da Prefeitura 
expedirá as Certidões de Medidas e Confrontações de cada lote 
que sofreu alteração em sua metragem, de modo que as mesmas 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNCIPAL 
LU1 FPNANI,FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
sejam levadas a assentamento junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca. 
Art. 30- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Varginha. 
Art. 40- A presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de 
agosto de 2000; 117Y ano da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
Lera n°3.343 

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