| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2000 |
| Date | 2000-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DA AVENIDA CELINA FERREIRA OTTONI. |
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írr A ▪ I▪ N.orviA o. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.343 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ARCAR COM AS DESPESAS DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DA AVENIDA CELINA FERREIRA OTTONI. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a arcar com as despesas dos emolumentos de retificação dos registros imobiliários dos lotes localizados às margens da Avenida Celina Ferreira Ottoni, neste Município, que tiveram suas metragens alteradas em razão das obras de duplicação da referida avenida, conforme levantamento topográfico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econõmico e Planejamento Urbano - constante do Processo Administrativo ne' 1.225/2000. Art. 2° - Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, o Setor competente da Prefeitura expedirá as Certidões de Medidas e Confrontações de cada lote que sofreu alteração em sua metragem, de modo que as mesmas ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNCIPAL LU1 FPNANI,FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 sejam levadas a assentamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 30- As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha. Art. 40- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de agosto de 2000; 117Y ano da Emancipação Político-Administrativa do Município. Lera n°3.343