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← Varginha (MG)

norma nº 3344/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3344 / 2000
Date 2000-08-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
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WANyvvv, 
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.344 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes 
dotações orçamentárias do corrente exercício: 
06.00 SEC. MVN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
06.04 SERVIÇO DE HABITAÇÃO 
10.57.316.1/016 Conjuntos Habitacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (204) 110.000,00 
07.00 SECRETARIA MUN. DESENV. ECON . PLANEJ . URBANO 
07.03 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
04.16.096.1/028 Obras no Mercado do Produtor 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (266) 15.000,00 
TOTAL 125.000,00 
Art. 2° - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que 
trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a anular a importância de R$125.000,00(cento e 
vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária 
do orrente exercício: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
05.00 SEC. MUN. EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 
05.01.12 FUNDO MANUT.ENS.PUND.VALOR.MAGISTERIO 
08.42.188.2/040 Valorização do Magistério 
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais (93) 125.000,00 
TOTAL 125.000,00 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei na 3.330, de 29 de junho 
de 2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 
de agosto de 2000; 117" ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTO • SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
1.11, 
SECRETÁRIO 
O ALFREDO 
PAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Enda RAIMUNDO RODRIOUES—MMOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Led n' 3,344 

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