| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 2000 |
| Date | 2000-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
WANyvvv, - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.344 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício: 06.00 SEC. MVN.HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.04 SERVIÇO DE HABITAÇÃO 10.57.316.1/016 Conjuntos Habitacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (204) 110.000,00 07.00 SECRETARIA MUN. DESENV. ECON . PLANEJ . URBANO 07.03 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 04.16.096.1/028 Obras no Mercado do Produtor 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (266) 15.000,00 TOTAL 125.000,00 Art. 2° - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do orrente exercício: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 05.00 SEC. MUN. EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 05.01.12 FUNDO MANUT.ENS.PUND.VALOR.MAGISTERIO 08.42.188.2/040 Valorização do Magistério 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais (93) 125.000,00 TOTAL 125.000,00 Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei na 3.330, de 29 de junho de 2000. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de agosto de 2000; 117" ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTO • SILVA PREFEITO MUNICIPAL 1.11, SECRETÁRIO O ALFREDO PAL DE ADMINISTRAÇÃO Enda RAIMUNDO RODRIOUES—MMOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Led n' 3,344