| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3126 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.345 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder a SOCIEDADE =Ui LEVANTATE E ANDA - sociedade, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e social, CNPLT n' 03.045.42-2/0001-02 - reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal 11°3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. Art. 2°- A SOCIEDADE CIVIL LEVANTATE E ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha. Art. 3°- Firmado o Termo de Convénio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento. Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n' 101, de 04/05/2000 - passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e PREF )11r LU LVA IPAL ALFREDO ANTONIO TO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo. Art. 5°- A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, consignada na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.338, de 11 de julho de 2000. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do MUnicipio. SECRETÁRI• ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Zrel PT 3. 34,5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELAT0t49_12E=InIE2, 222JELL£22~2221 1I2EI2L.E2EIE2 (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: CONCESSAO DE =VENÇA SOCIAL PARA A ENTIDADE "SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM VARGINHA-MG. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária - 07.00. - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social 06.05.03 - Serviço Social 15.81.486.2/024 - Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 - Subvenção Social (236) IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2000 DESPESA MENSAL DESPESA NO ~CICIO (Despi/mês x 06 meses) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO R$ 2-333,34 R$ 14.00.0,00 Serre reflexo, poís não aumenta a despesa já _prevista ezn dotação orçamentária no exercício de 2000. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, urna vez que exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2002 Sem reflexo, unta vez que não haverá essa não haverá essa despesa despesa neHse neHe exercício. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2000. CARLO ALBERTO REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DES NVOLVIME TO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 0111511). ' ' 5 4 IrANTONIO 5ILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADUZI. OR , 1 NTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇA0 SOCIAL PARA A ENTIDADE "SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM VARGINHA-MG. FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com plano plurianual e COM a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: 07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 2000. PREFEITO MUNICIPAL _.-__._,__._ CARLIJIS ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNI IPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO