br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3345/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3345 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.345 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE 
CIVIL LEVANTA-TE E ANDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1" - Fica o Município de 
Varginha, autorizado a conceder a SOCIEDADE =Ui LEVANTA￾TE E ANDA - sociedade, sem fins lucrativos, de caráter 
beneficente e social, CNPLT n' 03.045.42-2/0001-02 -
reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei 
Municipal 11°3.183, de 31 de agosto de 1999 uma subvenção 
social no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), 
destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. 
Art. 2°- A SOCIEDADE CIVIL LEVANTA￾TE E ANDA deverá prestar contas ao Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS e à Controladoria Geral da 
Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas 
com os recursos recebidos através da subvenção social a que 
se refere o artigo anterior, no prazo que for estabelecido 
no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de 
Varginha. 
Art. 3°- Firmado o Termo de Convénio 
referido no artigo anterior, deverá o setor competente da 
Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara 
Municipal para conhecimento e arquivamento. 
Art. 4° - Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n' 101, de 04/05/2000 - passam a fazer parte 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e 
PREF 
)11r 
LU 
LVA 
IPAL 
ALFREDO 
ANTONIO 
TO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o 
Projeto de Lei que originou este normativo. 
Art. 5°- A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária 
própria do corrente exercício, consignada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, podendo o 
Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 
46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.338, de 11 de 
julho de 2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de agosto de 2000; 117' ano da Emancipação Político￾Administrativa do MUnicipio. 
SECRETÁRI• ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Zrel PT 3. 34,5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELAT0t49_12E=InIE2, 222JELL£22~2221 1I2EI2L.E2EIE2 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: CONCESSAO DE =VENÇA SOCIAL PARA A 
ENTIDADE "SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM 
VARGINHA-MG. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária - 
07.00. - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social 
06.05.03 - Serviço Social 
15.81.486.2/024 - Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 - Subvenção Social (236) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2000 
DESPESA MENSAL DESPESA NO ~CICIO 
(Despi/mês x 06 meses) 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO 
R$ 2-333,34 R$ 14.00.0,00 Serre reflexo, poís não 
aumenta a despesa já 
_prevista ezn dotação 
orçamentária no exercício de 
2000. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, urna vez que 
exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/ 2002 
Sem reflexo, unta vez que 
não haverá essa 
não haverá essa 
despesa 
despesa 
neHse 
neHe 
exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2000. 
CARLO ALBERTO REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DES NVOLVIME TO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO 
URBANO 
0111511). ' ' 5 4 
IrANTONIO 5ILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADUZI. OR , 1 NTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: CONCESSÃO DE SUBVENÇA0 SOCIAL PARA A ENTIDADE 
"SOCIEDADE CIVIL LEVANTA-TE E ANDA" - SEDIADA EM VARGINHA-MG. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 
15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, 
da Lei Complementar n.' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui compatibilidade com 
plano plurianual e COM a lei de diretrizes orçamentárias e 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso 
através da dotação: 
07.00 SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
06.05.03 SERVIÇO SOCIAL 
15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 
3.2.3.1.00 Subvenção Social (236) 
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 
_.-__._,__._ 
CARLIJIS ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNI IPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 

open original →