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norma nº 3348/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3348 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.348 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. l - Ficam concedidas subvenções 
sociais ás entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo 
das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes 
das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e 
análise das respectivas prestações de contas: 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
SEHAP Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC R$45.000,00 
b4RviÇo DE SAÚDE 
SEMUS Fundação hospitalar dó Município de R$300.000,00 
Varginha - FHOKUV 
Hospital Regional do Sul de Minas R$100.000,00 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS R$445.000,00 
Art. 2° - Aplicam-se, no que couber, 
às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições 
contidas nos artigo 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal ri' 
3.253, de 18 de janeiro de 2000. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotaçbes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal 
autorizado a suplementá-ias, caso necessário, observando-se 
para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 
11 0 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Münicipio. 
SECRETÁRIO 'ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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