| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3129 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.348 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. l - Ficam concedidas subvenções sociais ás entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações de contas: SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL SEHAP Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC R$45.000,00 b4RviÇo DE SAÚDE SEMUS Fundação hospitalar dó Município de R$300.000,00 Varginha - FHOKUV Hospital Regional do Sul de Minas R$100.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS R$445.000,00 Art. 2° - Aplicam-se, no que couber, às Subvenções Sociais ora concedidas, as disposições contidas nos artigo 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Municipal ri' 3.253, de 18 de janeiro de 2000. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotaçbes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-ias, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 11 0 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Münicipio. SECRETÁRIO 'ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO