| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. |
| native_id | 3130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.349 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.° 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10 - Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI, de n. °021/2000, acrescendo às suas obrigações assumidas naquele Convênio, a de fornecer alimentação e transporte aos alunos Atendimento". integrantes do Projeto "Interescolar de Parágrafo Único - Para o fornecimento da alimentação e do transporte de que trata o "caput" deste artigo, a Administração poderá utilizar-se de sua própria estrutura ou mesmo contratar os serviços com terceiros. Art. 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Município poderá despender, no corrente exercício financeiro, até a importância de R$5.000,00(cinco mil reais); no exercício de 2001, até a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 imuortância de R$12.000,00(doze mil reais) e; no exercício de 2002, até R$1.000,00(quatro mil reais). Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, nas dotações: 05.00.00 SEC.MUNICIPAI DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 Ensino Fundamental 09.42.192.2/017 Ensino Fundamental 3.1.3,2.0.0 Outros serviços e encargos 05.00.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPaRTE E CULTURA 05.01.18 Merenda Escolar 08.42.427.2/D18 Merenda Escolar Material de Consumo Art. 4 - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.' 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo. Art. SQ - Assinado o Termo Aditivo de que trata esta Lei, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Lei n'3,349 ANTONIO SILVA PRE FEI TO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 6°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 23 de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LUI FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO I+ IA IA AUXILIAD OFAV1:5 OELHO FROTA -ia SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Lei n' 3,349 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA'? OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVtNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias 05.00.00 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE ' CULTURA 05.01.17 Ensino Fundamental 09.42.182.2/017 Ensino Fundamental 3.1.3.2.0.0 Outros serviços e encargos 05.00.00 SEC.MUNICIPAI. DE EDUCADO, ESPORTE E CULTURA 05.01.18 Merenda Escolar 09.42.427.2/019 Merenda Escolar 3.1.2.0.0.0 Material de Consumo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: DESPESA No IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO R$ 5.000,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa iá prevista em dotação orçamentária no exercicio de 2000. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTARIC FINANCEIRO R$ 12.000,00 Sem reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exÊrcicio de 2001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA IMPACTO NO QRÇAMENT0/2002: DESPESA NO EXERCÍCIO R$ 4.000,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Sem _reflexo, despesa já prevista em dotação orçamentária no exercido de 2002. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2000. CAR S ALBERT REIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI NTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de ANTONIO SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias 05.00.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 Ensino Fundamental 08.42.188.2/017 Ensino Fundamental 3.1.3.2.0.0 Outros serviços e encargos 05.00.00 SEC.MUWICIPAI DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.18 Merenda Escolar 08.42.427.2/018 Merenda Escolar 3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Na qualidade de ordenados de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n.c' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui créditos genéricos para custear a mesma, isso através das dotações: 05.01.17 - Ensino Fundamental 05.01.18 - Merenda Escolar agosto de 2000. PREFEITO MUNICIPAL