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norma nº 3349/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3349 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.349 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.° 
021/2000, CELEBRADO COM O CENTRO DE 
ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10 - Fica o MUNICÍPIO DE 
VARGINHA autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio 
celebrado com o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI, 
de n. °021/2000, acrescendo às suas obrigações assumidas 
naquele Convênio, a de fornecer alimentação e transporte 
aos alunos 
Atendimento". 
integrantes do Projeto "Interescolar de 
Parágrafo Único - Para o fornecimento 
da alimentação e do transporte de que trata o "caput" deste 
artigo, a Administração poderá utilizar-se de sua própria 
estrutura ou mesmo contratar os serviços com terceiros. 
Art. 2° - Para cumprimento do 
disposto no artigo anterior, o Município poderá despender, 
no corrente exercício financeiro, até a importância de 
R$5.000,00(cinco mil reais); no exercício de 2001, até a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
imuortância de R$12.000,00(doze mil reais) e; no exercício 
de 2002, até R$1.000,00(quatro mil reais). 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha, nas 
dotações: 
05.00.00 SEC.MUNICIPAI DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 Ensino Fundamental 
09.42.192.2/017 Ensino Fundamental 
3.1.3,2.0.0 Outros serviços e encargos 
05.00.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPaRTE E CULTURA 
05.01.18 Merenda Escolar 
08.42.427.2/D18 Merenda Escolar 
Material de Consumo 
Art. 4 - Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n.' 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e 
a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o 
Projeto de Lei que originou este normativo. 
Art. SQ - Assinado o Termo Aditivo de 
que trata esta Lei, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Lei n'3,349 
ANTONIO SILVA 
PRE FEI TO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 6°- A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 23 de 
agosto de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LUI FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I+ IA IA AUXILIAD OFAV1:5 OELHO FROTA -ia 
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
Lei n' 3,349 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.' 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA'? 
OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVtNIO CELEBRADO COM O CENTRO 
DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. 
FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias 
05.00.00 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE ' CULTURA 
05.01.17 Ensino Fundamental 
09.42.182.2/017 Ensino Fundamental 
3.1.3.2.0.0 Outros serviços e encargos 
05.00.00 SEC.MUNICIPAI. DE EDUCADO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.18 Merenda Escolar 
09.42.427.2/019 Merenda Escolar 
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
DESPESA No IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO 
R$ 5.000,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa iá 
prevista em dotação orçamentária no 
exercicio de 2000. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
DESPESA NO 
EXERCÍCIO 
IMPACTO ORÇAMENTARIC FINANCEIRO 
R$ 12.000,00 Sem reflexo, despesa já prevista em dotação 
orçamentária no exÊrcicio de 2001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
IMPACTO NO QRÇAMENT0/2002: 
DESPESA NO 
EXERCÍCIO 
R$ 4.000,00 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Sem _reflexo, despesa já prevista em dotação 
orçamentária no exercido de 2002. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de 
agosto de 2000. 
CAR S ALBERT REIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI NTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO 
URBANO 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de 
ANTONIO SILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO 
DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. 
FONTES DE CUSTEIO: Dotações Orçamentárias 
05.00.00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 Ensino Fundamental 
08.42.188.2/017 Ensino Fundamental 
3.1.3.2.0.0 Outros serviços e encargos 
05.00.00 SEC.MUWICIPAI DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.18 Merenda Escolar 
08.42.427.2/018 Merenda Escolar 
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo 
Na qualidade de ordenados de "despesas" do Município de Varginha, 
declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei 
Complementar n.c' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual 
possui créditos genéricos para custear a mesma, isso através das 
dotações: 
05.01.17 - Ensino Fundamental 
05.01.18 - Merenda Escolar 
agosto de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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