| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.351 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, na seguinte forma: a) Prefeito - R$ 13.383,26; b) Vice-Prefeito - R$ 3.432,60; c) Vereador - R$ 3.461,70; d) Secretárias - R$ 3.142,15. 1° - Ao Vereador ocupante do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Cámara Municipal, será fixado o subsídio de R$3.901,7'O. 2° - O Vereador ausente a sessão, lhe será descontado, o valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ocorridas durante o mês, desde que não justificada. Art. 2° - O Vereador que comparecer a (s) sessào (ães) extraordinária (s) , fora do período ANTÔNIO SILVA IPAL LUI SECRETÁRIO ALFREDO CIPAL, DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 legislativo, será indenizado proporcionalmente ao seu subsidio mensal. Parágrafo Único Somente será remunerada uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza, desde que não seja realizada durante o período legislativo. Art. 3' - Os valores constantes desta Lei, poderão ser reajustados uniformemente, a partir de 01 de janeiro de 2001, de acordo com o índice oficial. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. Ler n°3.331