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norma nº 3351/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3351 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.351 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
VEREADORES E SECRETÁRIOS DO 
MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA 
REMUNERAÇÃO DE SESSÕES 
EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Os subsídios do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais, serão fixados em parcela única, na seguinte 
forma: 
a) Prefeito - R$ 13.383,26; 
b) Vice-Prefeito - R$ 3.432,60; 
c) Vereador - R$ 3.461,70; 
d) Secretárias - R$ 3.142,15. 
1° - Ao Vereador ocupante do cargo 
de Presidente da Mesa Diretora da Cámara Municipal, será 
fixado o subsídio de R$3.901,7'O. 
2° - O Vereador ausente a sessão, 
lhe será descontado, o valor do subsídio mensal, dividido 
pelo número de reuniões ocorridas durante o mês, desde que 
não justificada. 
Art. 2° - O Vereador que comparecer 
a (s) sessào (ães) extraordinária (s) , fora do período 
ANTÔNIO SILVA 
IPAL 
LUI 
SECRETÁRIO 
ALFREDO 
CIPAL, DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
legislativo, será indenizado proporcionalmente ao seu 
subsidio mensal. 
Parágrafo Único Somente será 
remunerada uma sessão por dia, qualquer que seja a sua 
natureza, desde que não seja realizada durante o período 
legislativo. 
Art. 3' - Os valores constantes desta 
Lei, poderão ser reajustados uniformemente, a partir de 01 
de janeiro de 2001, de acordo com o índice oficial. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
Ler n°3.331 

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