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norma nº 3353/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3353 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.353 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO 
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, 
Lei; 
sanciono a seguinte 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a conceder à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINRA, urna subvençâo socal no valor de 
R$100.000,00(cem mil reais), destinada a auxiliar na sua 
manutenção e funcionamento. 
Art. 2° - Aplicam-se, no que couber, 
à subvenção social ora concedida, as disposições contidas 
nos artigos 3', 4', 5°e 6°da Lei Municipal n° 3.253, de 
18 de janeiro de 2000. 
Art. 3° is despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento anual do 
Município. 
ANTON ILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MARIA AUXILI àiii":(HWCOELHO FROTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiOes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem a conhecimento e execução desta Let 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCADO, ESPORTE E CULTURA 
Lfd n' 3.333 

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