| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS, |
| native_id | 3134 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.353 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Lei; sanciono a seguinte Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINRA, urna subvençâo socal no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento. Art. 2° - Aplicam-se, no que couber, à subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3', 4', 5°e 6°da Lei Municipal n° 3.253, de 18 de janeiro de 2000. Art. 3° is despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento anual do Município. ANTON ILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA AUXILI àiii":(HWCOELHO FROTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a conhecimento e execução desta Let pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de agosto de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCADO, ESPORTE E CULTURA Lfd n' 3.333