| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3135 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.354 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$70.000,00(setenta mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDES - cuja classificação funcional-programática é a seguinte: 07.00 SECRETARIA, MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 07.04.31 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 11.65.363.1/005 Obras Turísticas 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (282) 70.000,00 Art. 2" - Para obtenção dos recursos necessário à abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$70.000,00(setenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 07.00 SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO 07.02 DESENVOLVIMENTO 11.62.346.1/017 Implantação de Indústria 3.2.3.3.00 Subvenção Econõmica(252) 70.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2000; 1170 ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. lu tql ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL O ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Le n° 3.354