| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3136 |
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; Q. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.355 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento anual do Município, para o exercício de 2000, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). S I°- A autorização de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada para suplementação das rubricas de folha de pagamento, ffanutenção geral de todas as secretarias, convênios, obrigações patronais, subvenções, dentre outras, exceto a 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações. 5 2° - Os créditos suplementares autorizados serão abertos na forma dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.' 4.320, de 17/03/1964 e não prejudicam Administrativa do Município. ILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizações de mesma natureza já concedidas anteriormente a esta Lei. Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos por 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 05 de setembro de 2000; 117° ano da Emancipação PolíticoPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lar n° 3.353