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norma nº 3355/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3355 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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; Q. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.355 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no 
orçamento anual do Município, para o exercício de 2000, até 
o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
S I°- A autorização de que trata o 
"caput" deste artigo, será utilizada para suplementação das 
rubricas de folha de pagamento, ffanutenção geral de todas 
as secretarias, convênios, obrigações patronais, 
subvenções, dentre outras, exceto a 4.1.1.0.00 - Obras e 
Instalações. 
5 2° - Os créditos suplementares 
autorizados serão abertos na forma dos artigos 43 e 46 da 
Lei Federal n.' 4.320, de 17/03/1964 e não prejudicam 
Administrativa do Município. 
ILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizações de mesma natureza já concedidas anteriormente 
a esta Lei. 
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos por 
60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 05 de 
setembro de 2000; 117° ano da Emancipação Político￾PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lar n° 3.353 

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