| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 3139 |
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. in4 ' V ANTONIO SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.358 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINUA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação que tem como objetivo a cooperação entre Estado/Município o apoio ao Programa de Financiamento para Aquisição de veículo destinado ao Transporte Escolar. Art. 2' - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 setembro de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LU 7 ."4 "W. FREDO SE TARIO ICIPAL DE ADNIENISTRAÇÃO 1 -