br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3362/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3362 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA POLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - COPOL E PP PRINT EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id3143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.362 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DOAR A COOPERATIVA DE ECONOMIA E 
CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA POLO 
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - COPOL E 
PP PRINT EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE 
TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar à COOPERATIVA DE ECONOMIA E 
CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
ITMA - COPOL E PP PRINT EMBALAGENS =A, para construção 
de sua sede própria, uma área de terreno pertencente ao 
Patrimônio Municipal com 2.239,00m2 (dois mil, duzentos e 
trinta e nove metros quadrados) localizada na confluência 
da Av. Farmacêutico Jair Santana com a Rua Projetada, no 
Bairro Padre Vítor, nesta cidade. 
Art. 2° - A área de terreno de que 
trata o artigo anterior, avaliada em R$26.968,00(vinte e 
seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais, tem as 
delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP, 
o Qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura 
Pública de doação, cujas despesas, inclusive o Imposto 
sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos" - I.T_B.I. 
- correrão por conta exclusiva da entidade donatária. 
Parágrafo Único - A escritura 
pública de doação a que se refere este artigo deverá ser 
passada no prazo de até 120(cento e vinte) dias, contados 
da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a 
doação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 30- O imóvel ora doado 
reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio 
Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele 
existentes, se, dentro do prazo de 01(um) ano, contado a 
partir da data da escritura pública de doação, a entidade 
donatária não iniciar no mesmo a construção de sua sede 
própria ou, no prazo de até 02(dois) anos contados a 
partir do término do prazo para iniciar a construção, não 
conclui-la ou, se, após a conclusão, nela não iniciar as 
suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) dias. 
5 1° - Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
5 2' - O imóvel doado reverterá 
ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias 
e instalações nele existentes, sem qualquer indenização 
ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade 
donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou 
deixar de utilizar a área para os fins colimador em seu 
estatuto, e/ou descumprir as finalidades específicas da 
presente doação que, neste caso ficará revogada de pleno 
direito. 
Art. 4° - A seu critério o Município 
de Varginha poderá liberar a área ora doada da Cláusula 
de Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado 
equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias nela 
existentes. 
113 - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela entidade donatária, deverão ser previamente 
avaliadas por uma Comissão especialmente designada pelo 
Chefe do Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando 
certo que o valor desta avaliação nunca poderá ser 
inferior aos valores das pautas de avaliação do Estado e 
da própria Fazenda Municipal ou ainda do mercado 
imobiliário no Município. 
5 2' A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
Ler i 1' 3362 
presente artigo somente 
mínimo de 08(oito) anos 
Município, das atividades 
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTVO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
LTDA. 
poderá ocorrer após o prazo 
de efetivo funcionamento, no 
pertinentes à COOPERATIVA DE 
- DOS EMPREGADOS DA PÓLO 
- COPOL E PP PRINT EMBALAGENS 
LU FREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
formalizar por meio de escritura pública especifica, 
cujos custos correrão, única e exclusivamente, por parte 
da entidade ora donatária, inclusive àquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
5 3' - A aplicação dos termos do 
Art. 5° - A presente Lei deverá ser 
na respectiva escritura pública de doação. 
6° - Esta Lei entra em vigor na 
transcrita 
data de 
contrário. 
Art. 
ua publicação, revogadas as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de outubro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
imient 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRI ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO AMBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL tJE DESE LVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei i°3.36 

open original →