| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.363 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$30.000,00(trinta mil reais) para atender à execução de serviços de pavimentação asfáltica na estrada CVR-475, no local denominado "Sagrado Coração de Jesus" numa área de 3.300,00m2 (três mil e trezentos metros quadrados) e na estrada CVR-030, em trecho frontal à Escola Municipal Ribeirão Santana e o Conselho Comunitário daquela Comunidade, numa área de 1.400,00m2(um mil e quatrocentos metros quadrados). Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e tem balizamento nas Planilhas de Custo elaboradas pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. Art. 2' - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, correspondente importância em dotações orçamentárias do corrente exercício, observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 43 e 46 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. ANTONIO SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° - Os investimentos públicos a que se refere esta Lei terão sua execução dentro do corrente exercício financeiro, motivo pelo qual a abertura de Crédito Especial, ora autorizada não está condicionada às exigências do Artigo 95 da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LU FREDO SECRETÁRI ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARL SECRETARIO MUNICIPAL E DESE LVIMENTO ECONÓMICO E 1 AIBER REIS PLANEJAMENTO O Lei 3.363