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norma nº 3363/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3363 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.363 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito 
Especial no valor de até R$30.000,00(trinta mil reais) para 
atender à execução de serviços de pavimentação asfáltica na 
estrada CVR-475, no local denominado "Sagrado Coração de 
Jesus" numa área de 3.300,00m2 (três mil e trezentos 
metros quadrados) e na estrada CVR-030, em trecho frontal à 
Escola Municipal Ribeirão Santana e o Conselho Comunitário 
daquela Comunidade, numa área de 1.400,00m2(um mil e 
quatrocentos metros quadrados). 
Parágrafo Único - O Crédito Especial 
será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos e tem balizamento nas Planilhas de Custo 
elaboradas pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. 
Art. 2' - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
anular, parcial ou totalmente, correspondente importância 
em dotações orçamentárias do corrente exercício, 
observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 43 e 46 
da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3° - Os investimentos públicos a 
que se refere esta Lei terão sua execução dentro do 
corrente exercício financeiro, motivo pelo qual a abertura 
de Crédito Especial, ora autorizada não está condicionada 
às exigências do Artigo 95 da Lei Complementar n' 101, de 
04 de maio de 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU FREDO 
SECRETÁRI ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARL 
SECRETARIO MUNICIPAL E DESE LVIMENTO ECONÓMICO E 
1 AIBER REIS 
PLANEJAMENTO O 
Lei 3.363 

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