| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3145 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na3.364 AUTOR= A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1* - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$17.000,00(dezessete mil reais), para atender à programação de execução de obras/serviços de cobertura metálica complementares em parte do pátio da Escola Municipal Santinha Salles - no Bairro Centenário - nesta cidade. § 1' - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 05.00.00 SECRETARIA mETINL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.1+98.1/050 Cobertura Metálica Esc. Man. Santinha Salies 4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 17.000,00 § 2° - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de custo elaborado pelo setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. Art. 2' - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação, de correspondente importância, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 05.00.00 SECRETARIA MVN. EDUCAÇAO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAI 09.42.1499.1/004 ObrasEducacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 17.000,00 Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LU 1,1 1/:ZPI RN a'f.11 '1 48 AIFREDO SECRETÁRIO ICIP DE ADMINISTRAÇÃO CARLO ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei .11'3.361'