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norma nº 3364/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3364 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na3.364 
AUTOR= A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
VARINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1* - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito 
Especial no valor de até R$17.000,00(dezessete mil reais), 
para atender à programação de execução de obras/serviços de 
cobertura metálica complementares em parte do pátio da 
Escola Municipal Santinha Salles - no Bairro Centenário -
nesta cidade. 
§ 1' - O Crédito Especial será aberto 
em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 
05.00.00 SECRETARIA mETINL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42.1+98.1/050 Cobertura Metálica Esc. Man. Santinha Salies 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 17.000,00 
§ 2° - O valor do Crédito Especial 
ora autorizado tem balizamento na Planilha de custo 
elaborado pelo setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. 
Art. 2' - Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de 
anulação, de correspondente importância, na seguinte 
dotação orçamentária do corrente exercício: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
05.00.00 SECRETARIA MVN. EDUCAÇAO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAI 
09.42.1499.1/004 ObrasEducacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ( ) 17.000,00 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU 1,1 1/:ZPI RN a'f.11 '1 48 AIFREDO 
SECRETÁRIO ICIP DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei .11'3.361' 

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