br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3365/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3365 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A DOAR À EMPRESA MARGAZ LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.355 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A 
DOAR À EMPRESA MARGAZ LTDA, ÁREA DE 
TERRENO QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar à Empresa WiRGAZ LTDA, para 
ampliação de sua unidade comercial destinada ao comércio 
atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo, 
comércio varejista de água mineral natural ou gasosa, de 
madeiras, de peças e fogões, uma área de terreno com 
4.975,46m2(quatro mil, novecentos e setenta e cinco virgula 
quarenta e seis metros quadrados), localizada entre a Av. 
Doutor Messias Barros, Av. Washington Ribeiro e Rua 
Projetada, no Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta 
cidade. 
Art. 2' - O imóvel a que se refere o 
artigo anterior avaliado em R$B4.582,82(oitenta e quatro 
mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois 
centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no 
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP, o 
qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública 
de doação, cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos" - I.T.B.I. -
correrão por conta da Empresa donatária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo Único - A escritura pública 
de doação de que trata este artigo deverá ser passada no 
prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da data da 
presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. 
Art. 3° - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a executar na área doada os serviços de infra￾estrutura necessários à construção das dependências 
destinadas à ampliação da unidade comercial de que trata o 
artigo 1' desta Lei. 
Art. 4°- 0 imóvel doado em 
conformidade com a presente Lei, reverterá, sem ônus de 
espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do 
prazo de 06(seis) meses após a conclusão dos serviços de 
infra-estrutura mencionados no artigo anterior, contados da 
data da escritura pública de doação, a Empresa donatária 
não iniciar a construção de sua unidade comercial, ou, não 
conclui-la no prazo de até 09(nove) meses, contados do 
inicio da construção, ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
1° - Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
2° - O imóvel doado reverterá 
ainda ao Patrimônio Público Municipal, com todas as 
benfeitorias e as instalações nele existentes, sem qualquer 
indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo a 
donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as suas 
atividades no Município antes do prazo de 10(dez) anos 
contados a partir da data de inicio de operação da Empresa 
na área de terreno doada. 
Art. SQ - A empresa WiRGAZ LTDA, fica 
obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município 
de Varginha, em 14 de agosto de 2000, bem como 
solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer título, 
sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido 
Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecidos, 
que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em 
reversão, ao Município, da área doada com todas as 
i",2.336_5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum 'ónus 
para o mesmo. 
Parágrafo Único - Qualquer redução 
das atividades comerciais que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária, 
deverão ser acompanhadas de justificativas, fundamentadas, 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológica. 
Art. 6' - A seu critério, o Município 
de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de 
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado 
equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias. 
§1 - Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o 
valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores 
das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda 
Municipal ou ainda do mercado imobiliário no Município. 
S 2° - A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública especifica, cujos 
custos correrão, única e exclusivamente, por parte da 
Empresa ora donatária, inclusive aquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
3° - A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 10(dez) anos da data de doação. 
Art. 7' - A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art, 80- A$ despesas oriundas da 
execuçao desta Lei correrão à conLa de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, 
para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei 
Federal nú4.320, de 17 de março de 1964. 
Ler AP3.365 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
Art. ' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRED O 
SECRETÁR O MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS AMOR REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 

open original →