| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI IV' 3.366 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica devidamente desafetada da característica de inalienalibilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 4.018,90m2 (quatro mil, dezoito vírgula noventa metros quadrados), localizada à Rua Osvaldo Valadão de Rezende, nc Loteamento Bairro Centenário, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP: Inicia-se no ponto 0(zero) na confluência da Avenida Oswaldo Valadão de Resende com a Rua Antônio A. Esper, segue por esta numa distâcia de 110,40m até encontrar o ponto 1(um). Do ponto 1(um), volve à direita e segue por linha reta por 53,30m em divisa com os Lotes 01 a 05 da Quadra 10 do Bairro Nova Damasco, até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 98,10m na divisa da Rua José da Silva Paiva, até encontrar o ponto 3(trés). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA LINHA 2 Da ponto 3(três), volve a direita, segue por 33,00m em linha reta em divisa com a Avenida Oswaldo Valadão de Resende, até encontrar o ponto 0(zero), ponto este que deu início e fim a presente descrição. O perímetro acima descrito perfaz urna área de 4.016,90m2 . Art. 2°- Em consequência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a doar à Sociedade Paroquial do Santana - CNPLT n" 00.368.635/0001-46 - a área de terreno com 4.018,90m2 (quatro mil, dezoito virgula noventa metros quadrados), avaliada em R$80.378,00(oitenta mil, trezentos e setenta e oito reais), cujas limitações e confrontações se encontram descritas no artigo 1° desta Lei. Art. 3° - Q imóvel ora doado deverá ser usado pela Sociedade Paroquiai dê Santana para o fim de nele ser, única e exclusivamente, construído e mantido um "Centro Social"; destinado a promoção humana e assistência social. Art. 4° - Ficam estabelecidos os prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a construção do "Centro Social" e de 36(trinta e seis) meses para que a termine e inicie suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos correrão por conta da Sociedade donatária. 5 1' - Se a dontária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, quais sejam, as de promoção humana e assistência social, o imóvel a ela doado reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma qualquer direito à indenização ou retençâo. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa cio Município. I de Miffialli 11111011,5 ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LU SECRETÁRI • • 11 FREDO MIMICIPAI DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2' - Os prazos fixados no "caput" deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei especifica, desde que oc orram fatos supervenientes, devidamente comprovados. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. CARLO ALBERTO REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESENV IVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO O Leín",'.30%