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← Varginha (MG)

norma nº 3366/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3366 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI IV' 3.366 
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO DE USO COMUM E SUA 
SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ENTIDADE QUE 
MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica devidamente desafetada 
da característica de inalienalibilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, uma área de terreno com 
4.018,90m2 (quatro mil, dezoito vírgula noventa metros 
quadrados), localizada à Rua Osvaldo Valadão de Rezende, nc 
Loteamento Bairro Centenário, nesta cidade, tendo as 
seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP: 
Inicia-se no ponto 0(zero) na 
confluência da Avenida Oswaldo Valadão de 
Resende com a Rua Antônio A. Esper, segue por 
esta numa distâcia de 110,40m até encontrar o 
ponto 1(um). 
Do ponto 1(um), volve à direita 
e segue por linha reta por 53,30m em divisa 
com os Lotes 01 a 05 da Quadra 10 do Bairro 
Nova Damasco, até encontrar o ponto 2(dois). 
Do ponto 2(dois), deflete a 
direita e segue em linha reta numa distância 
de 98,10m na divisa da Rua José da Silva 
Paiva, até encontrar o ponto 3(trés). 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA LINHA 2 
Da ponto 3(três), volve a 
direita, segue por 33,00m em linha reta em 
divisa com a Avenida Oswaldo Valadão de 
Resende, até encontrar o ponto 0(zero), ponto 
este que deu início e fim a presente 
descrição. 
O perímetro acima descrito 
perfaz urna área de 4.016,90m2 . 
Art. 2°- Em consequência da 
descaracterização legal de que trata o artigo anterior, 
fica o Município de Varginha autorizado a doar à Sociedade 
Paroquial do Santana - CNPLT n" 00.368.635/0001-46 - a área 
de terreno com 4.018,90m2 (quatro mil, dezoito virgula 
noventa metros quadrados), avaliada em R$80.378,00(oitenta 
mil, trezentos e setenta e oito reais), cujas limitações e 
confrontações se encontram descritas no artigo 1° desta 
Lei. 
Art. 3° - Q imóvel ora doado deverá 
ser usado pela Sociedade Paroquiai dê Santana para o fim de 
nele ser, única e exclusivamente, construído e mantido um 
"Centro Social"; destinado a promoção humana e assistência 
social. 
Art. 4° - Ficam estabelecidos os 
prazos de 12(doze) meses para que a donatária inicie a 
construção do "Centro Social" e de 36(trinta e seis) meses 
para que a termine e inicie suas atividades sociais no 
referido Centro, prazos estes contados a partir da data da 
respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser 
lavrada no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da 
data de vigência da presente Lei, cujos emolumentos 
correrão por conta da Sociedade donatária. 
5 1' - Se a dontária não cumprir as 
exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer 
tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, quais 
sejam, as de promoção humana e assistência social, o imóvel 
a ela doado reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as 
benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista 
à mesma qualquer direito à indenização ou retençâo. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa cio Município. 
I de Miffialli 
11111011,5 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU 
SECRETÁRI 
• • 11 FREDO 
MIMICIPAI DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2' - Os prazos fixados no "caput" 
deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei 
especifica, desde que oc orram fatos supervenientes, 
devidamente comprovados. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
CARLO ALBERTO REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESENV IVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO O 
Leín",'.30% 

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