| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3148 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.367 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento anual do Município, para o exercício de 2000, até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). - A autorização de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada para suplementação das rubricas de folha de pagamento, manutenção geral de todas as secretarias, convênios, obrigações patronais, subvenções, dentre outras, exceto a 4.1.1.0.00 Obras e Instalações. S 2° - Os créditos suplementares autorizados serão abertos na forma dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n' 4.320, de 17/03/1964 e não prejudicam ANTO O SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 autorizações de mesma natureza já concedidas anteriormente a esta hei. Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos por .60 sessenta) dias a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramene como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2000; 119' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ALFREDO SECRETARIO F ICIPAI DE ADMINISTRAÇÃO BRAZ RAIMUNDO R JDRIGU RAMOS SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA 3.367