| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na3.368 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AmADoR, A DOAR MATERIAis DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.° - Fica o Município de Varginha autorizado, a titulo de incentivo ao esporte amador, a doar materiais para construção de um vestiário no campo de futebol da Pazenda Esmeraldas, neste Município, orçados em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais). Art. 2° O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais de construção¡ conforme relação do proprietário da Fazenda Esmeraldas Processo Administrativo n° 8.473/2000. Art. 3°- A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo 1' desta Lei. Art. 4' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação funcional-programática é a seguinte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 05.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.03.28 ESTIMULO AO =PORTO AMADOR 08.46.224.2/028 Estímulo ao Desporto Amador 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (157) 1.500,00 Art. 5c- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal do Varginha, 16 de outubro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Mbnicipio. PREFEITO MUNICIPAL 1 FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _( 4e1 ,. MARIA AUXILI. 00-- -iN COELHO FROTA SECRETARIA MUNICIP DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Lele..73.68