| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.370
DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE
ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1" - Fica estabelecido no
Município de Varginha novo sistema de áreas especiais de
estacionamento, mediante remuneração, denominadas "Área
Azul", cuja exploração poderá ser outorgada à iniciativa
privada mediante regular Processo Licitatório.
Art. 2' - As áreas de que trata o
artigo anterior, os horários de funcionamento, a fixação
da remuneração, as condições e especificidade s da
possível concessão de exploração, bem como os demais
critérios e aspectos operacionais do Sistema, serão
objetos de
Municipal.
Decreto a ser baixado pelo Executivo
10- Os recursos que o Município
obtiver com a exploração da "Área Azul", serão
integralmente repassados, a título de auxílio, para a
manutenção do Hospital Regional do Sul de Minas.
2' - Havendo a exploração da "Área
Azul", através de concessão, fica a concessionária
obrigada a contratar, em pelo menos 30% (trinta por
cento) de seu efetivo, os menores ligados ao "Programa de
Assistência ao Menor Varginhense -. PAMEV". Devendo os
demais 70% setenta por cento} de seu efetivo, não
especializados, serem contratados, prioritariamente, no
Município, dando preferência à mão-de-obra local.
Art. 3' - O estacionamento de
veiculo, nos limites da "Área Azul", sem o correspondente
pagamento do preço devido, acarretará ao proprietário do
veículo a multa equivalente ao estacionamento irregular,
LU RN FREDO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
agravado com a remoção do veículo quando for o caso, nos
termos da Legislação aplicável.
Art. 4°- Nenhuma responsabilidade
caberá ao Município e à Concessionária, em qualquer
hipótese, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de
qualquer natureza, que os veículos ou seus usuários
venham a sofrer nos locais delimitados pela "Área Azul".
Art. 5°- A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.692, de
08 de fevereiro de 1988.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 19
de outubro de 2000, 118* ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do MUnicípio.
PREPEITO MUNICIPAL
SECRETARIÔ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVI • MÁLT( RREIRA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE {HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Lei RE' .S.3 719120 irM.P
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