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← Varginha (MG)

norma nº 3370/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3370 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.370 
DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE 
ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1" - Fica estabelecido no 
Município de Varginha novo sistema de áreas especiais de 
estacionamento, mediante remuneração, denominadas "Área 
Azul", cuja exploração poderá ser outorgada à iniciativa 
privada mediante regular Processo Licitatório. 
Art. 2' - As áreas de que trata o 
artigo anterior, os horários de funcionamento, a fixação 
da remuneração, as condições e especificidade s da 
possível concessão de exploração, bem como os demais 
critérios e aspectos operacionais do Sistema, serão 
objetos de 
Municipal. 
Decreto a ser baixado pelo Executivo 
10- Os recursos que o Município 
obtiver com a exploração da "Área Azul", serão 
integralmente repassados, a título de auxílio, para a 
manutenção do Hospital Regional do Sul de Minas. 
2' - Havendo a exploração da "Área 
Azul", através de concessão, fica a concessionária 
obrigada a contratar, em pelo menos 30% (trinta por 
cento) de seu efetivo, os menores ligados ao "Programa de 
Assistência ao Menor Varginhense -. PAMEV". Devendo os 
demais 70% setenta por cento} de seu efetivo, não 
especializados, serem contratados, prioritariamente, no 
Município, dando preferência à mão-de-obra local. 
Art. 3' - O estacionamento de 
veiculo, nos limites da "Área Azul", sem o correspondente 
pagamento do preço devido, acarretará ao proprietário do 
veículo a multa equivalente ao estacionamento irregular, 
LU RN FREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
agravado com a remoção do veículo quando for o caso, nos 
termos da Legislação aplicável. 
Art. 4°- Nenhuma responsabilidade 
caberá ao Município e à Concessionária, em qualquer 
hipótese, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de 
qualquer natureza, que os veículos ou seus usuários 
venham a sofrer nos locais delimitados pela "Área Azul". 
Art. 5°- A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.692, de 
08 de fevereiro de 1988. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de outubro de 2000, 118* ano da Emancipação Político￾Administrativa do MUnicípio. 
PREPEITO MUNICIPAL 
SECRETARIÔ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SILVI • MÁLT( RREIRA SOBRINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE {HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei RE' .S.3 719120 irM.P 
ti 

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