| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3371 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.371 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3,306/2000. O Povo do Município de Verginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - O "caput" do artigo 3° da Lei Municipal n° 3.306/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3* - A subvenção repassada deverá ser utilizada pela entidade para os seguintes custeios: aluguel de imóveis, alimentação, água, luz e telefone, transportes, material de limpeza e higiene, material de escritório, pessoal e encargos, móveis e utensílios, manutenção (consertos e reparos), material didático, gastos com treinamentos, aquisição de eletrodomésticos e de equipamentos de informática". Art, 2121- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal 11.° 3.306/2000. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LU ALFREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas aE autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei H' J. 3 7 .1/2006