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← Varginha (MG)

norma nº 3371/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3371 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.306/2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.371 
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° 
DA LEI MUNICIPAL N° 3,306/2000. 
O Povo do Município de Verginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - O "caput" do artigo 3° da 
Lei Municipal n° 3.306/2000 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3* - A subvenção repassada 
deverá ser utilizada pela entidade para os 
seguintes custeios: aluguel de imóveis, 
alimentação, água, luz e telefone, transportes, 
material de limpeza e higiene, material de 
escritório, pessoal e encargos, móveis e 
utensílios, manutenção (consertos e reparos), 
material didático, gastos com treinamentos, 
aquisição de eletrodomésticos e de equipamentos 
de informática". 
Art, 2121- Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e mantidas em vigor as demais disposições 
constantes da Lei Municipal 11.° 3.306/2000. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas aE 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de outubro de 2000, 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei H' J. 3 7 .1/2006 

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