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norma nº 3372/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3372 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A DOAR À EMPRESA MINPARTS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.372 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA, A 
DOAR À EMPRESA MINPARTS COMÉRCIO, 
INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmani 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a doar a Empresa ~PAR= COMÉRCIO, 
INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIDA{ para implantação, 
nesta cidade de uma unidade industrial destinada à produção 
de computadores e componentes eletrônicos afins, 
transformadores, estabilizadores e geradores de energia (NO 
BREAK), uma área de terreno com 7.894,00m2 (sete mil, 
oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada 
entre a Rua João Francisco Ferreira, Rua Projetada e Av. 
Dr. Messias Barros, no Distrito Industrial Miguel de Lucca. 
Art. 2° - O imóvel a que se refere o 
artigo anterior avaliado em R$157.880,00(cento e cinquenta 
e sete mil, oitocentos e oitenta reaisL tem as 
delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP, o 
qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública 
de doação, cujos emolumentos, inclusive o imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos" - I.T.B.I. -
correrão por conta da Empresa donatária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo Único - A escritura pública 
de doação de que trata este artigo deverá ser passada no 
prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar da data da 
presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. 
Art. 3Q Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a executar os serviços de infra-estrutura 
(terraplanagem, compactação, 
elétrica levada à entrada 
necessários à construção das 
industrial de que trata o artigo 
água, esgoto 
da Empresa 
dependências 
l' desta Lei. 
e energia 
donatária), 
da unidade 
Art. 4' O imóvel doado em 
conformidade com a presente Lei, reverterá, sem ónus de 
espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do 
prazo de 06(seis) meses após a conclusão dos serviços de 
infra-estrutura mencionados no artigo anterior, contados da 
data da escritura pública de doação, a Empresa donatária 
não iniciar a construção de sua unidade industrial, ou, não 
conclui-la no prazo de até 18(dezoito) meses, contados do 
início da construção, ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
S 1' - Os prazos constantes do 
"caput" deste artigo poderão ser prorrogados desde que 
ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
2' - O imóvel doado reverterá 
ainda ao Património Público Municipal¡ com todas as 
benfeitorias e as instalações nele existentes, sem qualquer 
indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo a 
donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as suas 
atividades no Município antes do prazo de 10(dez) anos 
contados a partir da data de inicio de operação da Empresa 
na área de terreno doada. 
Art. 5' - empresa WINPARTS, 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, fica 
obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município 
de Varginha, em 14 de agosto de 2000, bem como 
solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer titulo, 
sendo que o descumpri.mento de qualquer cláusula do referido 
Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecidos, 
Lei 33 7212 0 0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará era 
reversão, ao Município, da área doada com todas as 
benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ânus 
para o mesmo. 
Parágrafo Único - Qualquer redução 
das atividades industriais que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária, 
deverão ser acompanhadas de justificativas, fundamentadas, 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. 6' - A seu critério, o Município 
de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de 
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado 
equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias. 
- Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela 
ofertada pela empresa, deverão ser previamente avaliadas 
por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o 
valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores 
das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda 
Municipal ou ainda do mercado imobiliário no Município. 
S 2' - A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá se 
formalizar por meio de escritura pública especifica, cujos 
custos correrão, única e exclusivamente, por parte da 
Empresa ora donatária, inclusive aquelas oriundas de 
registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. 
S 3' - A aplicação dos termos do 
presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 10(dez) anos da data de doação. 
Art. 7' - A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. Ba - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, 
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n' 3,3 72/2000 
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ANTONIOS. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 
para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei 
Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 9' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de outubro de 2000, 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETARI ICI AI DE ADMINISTRAÇÀO 
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O4/ 
LU - ALFREDO 
CARLOS ALBERTO IS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DÊ DESENV IVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO O 
Ler nü 3372'2.000 

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