| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3154 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.373 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1* - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 09.00.00 CÂMARA mukuripm, 09.01.00 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA 01.01.001.2/042 Corpo Legislativo da Câmara 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (385) 160.000,00 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais (387) 20.000,00 TOTAL 180.000,00 Art. 2° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular o valor equivalente na seguinte dotação orçamentária: 07.00.00 SEC. law. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO 07.02.00 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 11.52.346.1/017 Implantação de Indústrias 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (253) 180.000,00 180.000,00 SECRETÁRI ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ".° BRAZ RAIMUNDO RODRIGUESÃ S SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ZELADA LU FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. autoridades a quem Mando, portanto, a todas o conhecimento e execução desta as Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Vargiriha, 19 de outubro de 2000, 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Múnicipio. PREFEITO MUNICIPAL Imin'32.;.;.12.911ff