| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2000 |
| Date | 2000-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3155 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.374 AUTORIZA O MUNICíPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado, a titulo de incentivo e em conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, em 26 de agosto de 2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei, executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços necessários para pavimentação de 1.150,00m2 (um mil, cento e oitenta metros quadrados) , bem como a escavação e nivelamento em uma área aproximada de 6.200,00m2(seis mil e duzentos metros quadrados) na propriedade situada à Rua Projetada 4, cidade. da Empresa acima referida, nó65, alto do Sion - nesta rr Art. 2° - Os serviços a que se refere o artigo anterior R$37.000,00(trinta e sete mil conforme estão orçados em reais) aproximadamente, levantamento de custo feito pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Planejamento Urbano - SEDEP. Art. 3°- Os materiais necessários para a execução dos serviços de pavimentação e confecção de base nas áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei, serão fornecidos e custeados, sem nenhum ônus para o Município, pela Empresa PROL IMAS LUBRIFICANTES LTDA, conforme Protocolo de Intenções assinado em 28 de agosto de 2000. PREFEITU DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118' ano Administrativa do Município. da Emancipação Político4014 l‘k • ANTONIOSILVA PREFEITO MUNICIPAL /I •• 41( LU • a - ,!• ALFREDO SECRETÁRIO'MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO CARLO ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNIaIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Leipo'337-0.