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norma nº 3374/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3374 / 2000
Date 2000-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.374 
AUTORIZA O MUNICíPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À 
EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES 
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado, a titulo de incentivo e em 
conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a 
empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, em 26 de agosto de 
2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei, 
executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra 
próprios, ou mediante contratação com terceiros, através 
de Processo Licitatório, serviços necessários para 
pavimentação de 1.150,00m2 (um mil, cento e oitenta metros 
quadrados) , bem como a escavação e nivelamento em uma área 
aproximada de 6.200,00m2(seis mil e duzentos metros 
quadrados) na propriedade 
situada à Rua Projetada 4, 
cidade. 
da Empresa acima referida, 
nó65, alto do Sion - nesta 
rr 
Art. 2° - Os serviços a que se 
refere o artigo anterior 
R$37.000,00(trinta e sete mil 
conforme 
estão orçados em 
reais) aproximadamente, 
levantamento de custo feito pelo Setor de 
Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Económico e Planejamento Urbano - SEDEP. 
Art. 3°- Os materiais necessários 
para a execução dos serviços de pavimentação e confecção 
de base nas áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei, 
serão fornecidos e custeados, sem nenhum ônus para o 
Município, pela Empresa PROL IMAS LUBRIFICANTES LTDA, 
conforme Protocolo de Intenções assinado em 28 de agosto 
de 2000. 
PREFEITU DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, 
podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto nos 
artigos 43 e 46 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 26 de 
outubro de 2000, 118' ano 
Administrativa do Município. 
da Emancipação Político￾4014 l‘k • 
ANTONIOSILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
/I 
•• 41( 
LU • a - ,!• ALFREDO 
SECRETÁRIO'MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNIaIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Leipo'337-0. 

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