| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha
Lei n° 3.375/2000
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha; Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de
acordo com o disposto no artigo 205 do Regimento Interno
desta Câmara, promulgo a seguinte Lei,
APROVA:
Art. - Esta Lei estabelece as metas e
prioridades da administração pública municipal para o
exercício financeiro de 2001, orienta a elaboração da
respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre assuntos
determinados pela Lei Complementar Federal n. °101, de 4
de maio de 2000.
Art. 20- As metas e prioridades do
Município, incluindo as despesas de capital, são as que
constam do Anexo 1 desta Lei.
_ Parágrafo Único - As metas e prioridades
fixadas no Anexo de que trata este artigo terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
para 2001, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Art. 3° - A Lei Orçamentária não
consignará novos projetos se não estiverem adequadamente
atendidos os em andamento.
Parágrafo Único - Entende-se por
adequadamente atendidos os projetos cuja realização
\.7
física esteja conforme o cronograma fís c financeiro
PL4
pactuado e em vigência.
Praça Govprnadnr Benedita Moderes, 11 - Centre - CEP 37 002-020 - VargInhatMG - Telefone. [35 221.7500 Te lelax:(35) 221-3000
e-mell: crnuge@fepearrt Ig.br - cmvgefplet.e4n.com.br
Câmara Municipal de Varginha
Art. 4' - Para o efeito da ressalva de
que trata o § 3' do artigo 16, da Lei Complementar n. °
101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental cujo valor total no exercício não
ultrapasse a 2% dois por cento) da despesa fixada para o
Executivo e para o Legislativo.
Art. 5' - O Projeto de Lei Orçamentária
para o ano de 2001, deverá apresentar "superávit" ou
conter reserva específica na fixação da despesa, de modo
a que sejam evitados riscos relativos à decisões e outros
atos que possam provocar efeitos não quantificados sobre
as contas públicas, constituídos basicamente de
cancelamentos de Restos a Pagar, conforme Anexo 3.
S 1° - Os empenhos liquidados ou não até
o final deste exercício financeiro, inscritos em Restos a
Pagar, sem existência de disponibilidade de caixa, serão
cancelados no primeiro dia útil do exercício subsequente
e, havendo interesse do Poder Público ou direito liquido
e certo do credor, a despesa será regularmente empenhada
nesse exercício, à conta de "Despesas de Exercícios
Anteriores", suplementadas, se necessário, mediante
anulação da Reserva ou "superávit" de que trata o
"caput".
S 2' - As despesas de que trata o
Parágrafo anterior, serão pagas prioritariamente,
respeitando-se a estrita ordem cronológica das datas de
sua exigibilidade.
Art. 6' - Ficam estabelecidas, como
consta do Anexo 2 a esta Lei, as Metas Fiscais para o
triênio 2001/2003.
§ 10 - Integram esse Anexo:
I - a metodologia e a memória dos
cálculos efetuados, bem como os dados do passado que
ampararam a fixação das metas;
II - a evoluçãoÁa patrimônio líquido;
III - a avaliÁção finan eira e atuarial
do regime próprio dos servido3(es público o Município.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 • VarginhaèaMG • Telefona: (35) 221-7500 lefez:(35) 221.3500
e-me 11: convgaelepuemig.br - oniwaaGnet,•rn,00m.br
Câmara Municipal de Vaninha
5 2° - Em função das metas fiscais
estabelecidas neste artigo, a expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado poderá ocorrer dentro
dos limites contidos no Anexo a que se refere este
Artigo.
Art. 7° - Se a arrecadação da receita
estimada na Lei Orçamentária não observar em cada
bimestre, o comportamento estabelecido na programação
financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de
suas despesas, mediante a aplicação de redutor
equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face
ao valor programado, considerada a receita acumulada do
exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada
Poder.
5 1° - O valor obtido será reduzido nas
dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o
disposto nesta Lei e na Lei Complementar n.' 101/2000.
5 2° - Quando a queda na arrecadação se
der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos
Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida
pelo Executivo Municipal, no âmbito exclusivo de seus
créditos orçamentários.
5 3° - Nenhum dos Poderes poderá limitar
despesas que constituam obrigações constitucionais e
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento
do serviço da divida.
S 4° - No caso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada
Poder.
Art. 8' - Se a divida consolidada do
Município ultrapassar o respectivo//limite ao final de um
quadrimestre, deverá ser a ele rdconduzida até o término
dos três subsequentes, na fo a do artigo 31 da Lei
Complementar n.° 101/2000, c tendo a\ amb os Poderes
limitar o empenhamento nas/ respecti dotações, de
Praça Gevernador Benedito Valadares, 11 - Comera - CEP 37.002-020 • Varg InhedM G - Telefone: {351 221-7500 - Telefax:35) 221.364)0
es-rneil; omvgaerepeamIg ,br = c mvpa netem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
maneira proporcional participação no total
orçamentário.
Art. 9°- No exercício de 2001 o
controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas custeados com recursos orçamentários ficará a
cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
5 10 - As comissões encaminharão
relatórios ao Chefe do respectivo Poder até 30(trinta)
dias após o encerramento de cada trimestre civil,
apontando os custos apurados e a avaliação dos
resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.
$ 2° - Os relatórios serão divulgados
por afixação e permanecerão disponíveis para exame de
qualquer cidadão ou instituição da sociedade.
Art. 10 - Ressalvadas as transferências
de recursos a entidades da Administração Indireta já
especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as
demais transferências a entidades públicas ou privadas, a
título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de
específica autorização legislativa e existência de
recursos orçamentários.
Art. 11 - O Município contribuirá para o
custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação desde que haja Lei autorizando a celebração de
convênio, acordo, ajuste ou congênere, e crédito
orçamentário próprio.
Art. 12 - Fica o Executivo autorizado,
no exercício financeiro de 2001, a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por
cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 13 - Não sendo encaminhado ao Poder
Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do
exercício de 2001, ficam os Poderes autorizados a
realizarem a Proposta Orçamentária té a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo, base de 1/12(um doze
avos) em cada mês.
Art. 14 - N exerci.io de 2001, a
concessão de qualquer vantagem. ou aument a remuneração,
Praça Governador Benedito Vidaderei, 11 - Centre • CP 37.43924W- VarginhaMIG • Telafarse: (3N 221-7500 • Ta lataxi35) 221-3500
e-mal I: omvga@fepeennig.br - om vpa@nort. ern , core br
Câmara Municipal de Vaninha
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer titulo, poderão ser
efetuados, em ambos os Poderes, desde que:
I - haja prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - não provoquem desatendimento do
limite legal de comprometimento aplicado às despesas com
pessoal inativo;
III - não possibilitem que sejam
ultrapassados os noventa e cinco por cento (95%) do
limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;
ry - não desatendam à restrição imposta
pelo Artigo 71, da Lei Complementar n'2' 101/2000.
Art. 15 - A Câmara Municipal deverá
enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo até
30(trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.
Parágrafo único O Poder Executivo
colocará à disposição da Câmara Municipal até
60(sessenta) dias antes do prazo de encaminhamento do
projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das
receitas para o exercício de 2001, inclusive da receita
corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias
de cálculo.
Art. 16 - No exercício de 2001, o Poder
Executivo promoverá reforma administrativa no âmbito de
sua competência.
Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará
ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre a
criação dos seguintes órgãos em sua estrutura
administrativa:
Secretaria Municipal de Controle
Interno;
Secretaria \ nicipal de
Agricultura, Indústria e Comércio;
P4 aça Gcyrúrruaclor Benedito Med e re e, 11 - Gentro - CEP 37.002•021:1 • VerginhaMG - Telefone: (35j 221.75470 - Telefax:(351.221-3604
cnivgaaleprainig.br crrivga@net. e m. cem. br
4
Câmara Municipal de Varginha
III - Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Turismo.
Parágrafo Único - Em decorrência do
estabelecido no "caput" deste Artigo, a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento
Urbano passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Planejamento e a secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura, passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 18 - Até 31 de outubro de 2000 o
Executivo deverá submeter ao Legislativo propostas de
alteração da legislação tributária, que objetivem
propiciar condições para o cumprimento de metas
bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma
do artigo 13 da Lei Complementar n.° 101/2000.
Art. 19 - Até 30(trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e cronograma de
execução mensal de desembolso para o exercício, de
maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vrginha, 15 de Dezembro de 2000;
118' da Emancipação pdliti0o-Administrativa do Município.
JERÕN ODRIGUES
PreSaidente
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Veryinha(MG - Telefone: (35) 221-7500 • Telefex:(55i 221-3600
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CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA
Aquisição de veiculas
Aquisição de móveis e equipamentos
PRIORIDADES
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
METAS
Melhoria da segurança
"Ampliação e manutenção
PODER EXECUTIVO
PROGRAMA
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Melhoria da segurança
Ampliação e manutenção
PRIORIDADES METAS
PROGRAMA
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos Melhoria da segurança
Aquisição de móveis e equágamentos
Manutenção de equipamentos
Acompanhamento tecndliga Ampliação e manutenção
Estação repetidora de TV rAleihoria nos sinais de TV
Convênios com a Polícia Militar Policiamento, patrulha, salvamento Melhoria da segurança pública
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA0
PRIORIDADES METAS
Melhoria da segurança
Ampliayão e manutenção
SEMFA - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA PRIORIDADES METAS
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROGRAMA PRIORIDADES METAS
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos Melhoria da segurança
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico Ampliação e manutenção
PoliclInica:aqu.áréaconstrução e mont. Bairro Ozanan Expansão atendimento à saúde
Centro Fisioterapia:construção, montagem Atendimento fisioterápico Expansão atendimento à saúde
Unidades básicas de saúde Manutenção geral 'Melhoria atendimento à saúde
"Posto de saúde zona rural Construção e implantação Expansão atendimento á saúde
Centro tratamento e recuperação de
Alcoólatras, toxicónomos e doentes mentais Implantação Tratamento aos portadores de vícios
Hospital Bom Pastor Ampliação e manutenção Expansão atendimento à saúde
Gabinete Odontológico anexo à Escola Municipal
Matheus Tavares Construção e implantação Expansão do atendimento à saúde bucal
Pronto Socorro Hospital Regional Implantação Expansão atendimento á saúde
Gabinete Odontológico anexo ao Pronto Socorro
do Hospital Bom Pastor Implantação Melhoria do atendimento à saúde bucal
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTES E CULTURA
PROGRAMA PRIORIDADES METAS
Aquisição de veículos Renovação da frota de veículos Melhoria da segurança
Aquisição de móveis e equipamentos Acompanhamento tecnológico Ampliação e manutenção
Escola Municipal bairro Jardim Damasco Implantação Expansão do ensino público -
Escola Municipal Rural Emilio J.Rezende Reforma e ampliação Expansão do ensino público /
Escola Mun.José A Paiva Reforma e ampliação —Expansão do ensino público
Escola Mun, Matheus Tavares Reforma e ampliação _ Expansão do ensino público
Escola Mun. José C. Tavares Reforma e ampliação Expansão do ensino público
Escola Mun. São José Aquisição de área, reforma e ampliação Expansão do ensino público
Bibliotecapública Municipal Implantação e reformulação
•
Melhorar acesso à pesquisas
Centro de pesquisas Implantação Melhorar acesso à pesquisas
Centro de formação profissional Implantação Formação mão obra profissional
CAIC 1 Reforma e Iluminação Melhorar ensino público
CAIC II Reforma e iluminação Melhorar ensino público
IML
Quadra Palies 141 iva
Bairro Imaculada Conceição Apoio ao esporte especializado
A lo ao ese. e es • - 'alizado
Construção de vestiários Apoio ao futebol amador
Construção no Bairro Padre Vitor Criação de espaçopara lazer
Bairro P . • ue Rinaldi/São José A 14 PO ao es / rte es • - aluado
ANEXO
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
Escola Mun. Luiz M, Viana
Escola Mun. Santinha Sales
Escola Mun. Antonio P.Arnâncio
Escola Mun. Domingos R.Rezende
Escola Mun. Rural João LI. Figueiredo
Convenios com Secretaria Est. Educação
Convénio com Secretaria Est. Educação
Quadra Poliesportiva
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação escolas estaduais
Construção Escola Est. Coração Jesus
Bairro São Francisco
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Expansão do ensino público
Apoio ao esporte especializado
Quadra Poliesportiva
Campo de Futebol
Carrs de futebol zona rural
Campo de Futebol zona rural Rib,Santana
Palram poliesportivo Boa Vista
Complexo para festas cívicas e folclóricas
Ama de lazer
Quadra Poliesportiva
Cobertura arquibancada Est. 7 Setembro
Reforma do Estádio Municipal
Auxílio às Escolas de Samba
Quadra Poliesportiva
Praça de lazer
Praça de lazer
Cobertura quadras_poliesportivas
Praça de lazer
Pra5a de lazer
Quadra Polies
Pista de skate
Bolsas de estudo para cursos superiores
Dique represa de Fumas
Quadra Poliesportiva Escola Fábio Saltes
Apoio ao futebol amador
Apoio ao futebol amador
Apoio ao esporte e lazer
Apoio às manif. Cívicas e folcl.
Apoio ao esporte especializado
Apoio ao futebol amador
Conforto e segurança do munícipe
Apoio às manifest. Folclóricas
Bairro Jardim Colonial
Bairro São Sebastião
Alameda do Café e Vila Mendes Apoio ao esporte especializado
Bairro Parque das Acácias Criação de espaço para lazer
Bairro São Francisco
Apoio ao esporte
Desenvolvimento de polo turístico
e esportivo, aliado a promoção social
com geração de empregos em várias
atividades profissionais.
Apoio as atividades físicas e desportivas
iva
Reforma
Construção no Bairro Boa Vista
Construção
Bairros S.Sebastião/Vargem
Proteção e conforto ao munícipe
Apoio ao futebol amador
Crirao de espaço para lazer
Atendimento ao 3° grau
Incentivo ao turismo, esporte. cultura e lazer
Construção
Campo de futebol - Bairro Carla& Reforma e construção de vestiários Apoio ao futebol amador
Zona Rural
Bairro Centenário
Revitalização do Carnaval de rua
Bairro Jardim Colonial Apoio ao esporte especializado
Criação de espaço para lazer
Criação de espaço para lazer
Bairros CanaálJardim dos Pássaros
Incentivoao Curso Superior
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
PRIORIDADES METAS
aquisição de área e construção Convivência 3a idade Apoio ás comunidades 3a idade
Albergue MunroipaPaqu. área e construção Bairro Agenor Braga Atendimento a imigrantes e moradores de rua
Aquisição de áreas
Obras de infra-estrutura em novos loteamentos
Habitação
SEHAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Sede Conselho Comunitário construção
Sede Cons.Comurnoaqu.área, constr.
Sede Cons.Comum...aqu.área, constr.
Abrigo Condorninio:aqu,área e construção
Centro Convivência do Idoso:
Melhoria da segurança
Ampliarão e manutenção
Apoio ás comunidades
Apoio às comunidades
Apoio às comunidades
Aux.familias carentes
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Bairro Jardim Coroetti
Bairro Cidade Nova
Bairro Imaculada Conceição
Bairro Sion
populares
Unidades habitacionais pipessoas carentes
Conjunto habitacional piserv. públ. Munic.
Creche p/crianças: açru área e construção
Creche picrianças: aquArea e construção
Adaptação nova sede cons. Comunitário
Lavanderia Comumoaquis. área e construção
Investimento Financeiro
Habitação
Habitação
Habitação
O à 6 anos (Bairro Sion)
O á 6 anos (Bairros Corcetti/Mont Serrat)
Bairro Vila Barcelona
Bairro São José
Fundo Munical de Habitação
Melhoria condições de moradia
Auxilio a pessoas carentes
Auxilio à servidores públ. Mun.
Auxilio na renda familiar
Auxilio na renda familiar
Apoio às comunidades
Auxilio na renda familiar
Melhoria das condições de moradia
PROGRAMA
Combate ao déficit habitacional
SEDEP - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA
Aquisição de veículos
Aquisição de móveis e equipamentos
Informatiza ão
Estação Aduaneira: Infra-estr. e ampliação
Obras de infra-estrutura
Obras de infra-estrutura
Aquisição de área e obras de infra-estrutura
Implantação e manutenção
PRIORIDADES
Renovação da frota de veículos
Acompanhamento tecnológico
Secretarias Municipais
Incremento à Exportação e Importação
Novas Indústrias
Distrito Industrial Miguel de 1/Joça
'-Distrito Industrial Cláudio Nogueira
Manejo IntegrMicro-bacias Hidrográficas
METAS
Melhoria da segurança
Ampliação e manutenção
A -liza ão nas informa Ôes
Apoio ao comércio e indústria
Criação oportunid. Empregos
Criação oportunid. Empregos
Criação oportunid. Empregos
Controle meio-ambiente
Ampliação de Praça
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2001
Aquisição área e construção CEASA
Aquisisão de área e infra-estrutura
Aquisição de área e infra-estrutura
Reforma
Investimentos financeiros
Convénios
Centralização comercial
lmplant. Micros e pequenas empresas
Mercado do Produtor
Mercado Municipal
Banco do Povo
EMA TER
Controle qualidade
Criação oportunid Empregos
Apoio ao micro produtor rural
Melhoria de instalações
Apoio aos pequimicro empres.
Apoio aos pequ.produt Rurais
PROGRAMA PRiORIDADES METAS
Construção .
„
25rurança
Drenagem pluvial gratas itWapróxirna ao Estádio Municipal (Sion) Preservação Meio Ambiente
Drenagem pluvial de avenida Dr. José Justiniano dos Reis Pres Meio ambiente e segurança
Implantação captação água pluviais Bairro Parque Boa Vista Pres. Meio ambiente e segurança
SOSUB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Aquisição de veículos e máquinas
Aquisição de móveis e equipamentos
Reforma
Construção
Renovação da frota
Acompanhamento tecnológico
Rotatória Av.Major Venáncio x Fcci.Navarra
Rotatória Av Aristides Paiva x COPASA
Melh. Seg. e prest. Serviços
Ampliação e manutenção
Segurança no trânsito
Segurança no trânsito
Reforma Trevo MG-167 Bairro São Geraldo Segurança no transito
Interligação de ruas
Interligação de ruas
Construção praça da criança
Reforma
Reforma praça Mariano Campos
Construção praça
Reforma
Construção praça
Construção praça e preservação mina
Construção
Aquisição de área e construção
Aquisição de área e construção
Reforma e manutenção
Maria Helena x Campos Ellseos
Abraão Cainelli x Aristides Paiva
Bairro Campos Ellseos
Bairro São Benedito
Centro
Bairro Imaculada Conceição
Praça D. Pedro 11
Bairro Cidade Nova
Bairro Canaã
Bairro Parque Rinaldi
Abrigos ónibus
Centro Administrativo Municipal
Aterro Sanitário
Cemitério Municipal
Interligação bairros
Interligação bairros
Ctição espaço para lazer
Melhoria espaço de lazer
Melhoria espaço de lazer
Criação espaço para lazer
Melhoria espaço de lazer
Melhoria espaço de lazer
Criação espaço para lazer
Criação espaço para lazer
Conforto usuários transp.colet.
Melhora atend. A população
Preservação Meio Ambiente
conforto aos visitantes
Praça
Reforma e manutenção Terminal Rodoviário Conforto aos usuários
Pontes
ANEXO!
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCiC10 2001
Reforma e amplia_ção
Interligação de ruas
Extensão de rede de iluminação
Pavimentação asfáltica
AquisiEão de área
'Remodelação praça
l'rtterfigação de ruas
Pavimentação asfáltica
Recapearnento asfáltico
Drenagem e Recuperação do Córrego da Lage
Aeroporto Municipal
Novo Horizonte/Anel RodoviCórr.Zoológico
Bairros diversos
Bairro Jardim Aurea
Nova Secretaria Mun.Obras e Sv. Urbanos
Praça Governador Valadares
Rua Otávio B. Ferreira x Rua da Prata
Ruas em bairros diversos
Ruas em bairros diversos
Bairro Imaculada Conceição
Conforto e segur. Aos usuários
Interligação bairros
segurança
Conforto aos moradores
Melhora eficiéncia e segurança
Melhoria espaço de lazer
-interligasão bairros
Conforto e segurança da população
Conforto e segurança da população
Preservação Meio Ambiente
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
ARTIGO 4°, § 1°, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$1.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO
TÍTULOS
VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS
,
2001 2002
,
2003 2001 2002 2003 _ •
RECEITAS
Receitas Correntes 47.700 50.085 52.670 47,700 47.700 47.700
( - ) Receitas Financeiras 1.000 1.050 1.100 1.000 1.000 1.000
Subtotal 46.700 49.035 51.570 46.700 46.700 46.700
Receitas de Capital 300 315 F 330 300 300 - 300
( - ) Operaçóes de Crédito - - -
( - ) Venda de Ativos 100 105 110 100 100 100
Subtotal 200 210 220 200 200 200
TOTAL GERAL 46.900 49.245 51.790 46.900 46.900 46.900
DEDUZIR (-)
DESPESAS
Despesas Correntes 42.850 45.135 47.600 42.850 42,850 42.850
( - ) Juros da Divida Pública 1.600 1.680 1.765 1.600 1.800 1.600
Subtotal 41.250 43.455 45.835 41.250 41.250 41.250
Despesas de Capital 2.300 2,415 2.550 2.300 2.300 2.300
( - ) Amortização da Divida Pública 570 600 630 570 570 570
Subtotal 1.730 1.815 1.920 1.730 1.730 1.730
Reserva 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850
Subtotal 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850
TOTAL GERAL 45.830 48.120 50.605 45.830 45.830 45.830
RESULTADO PRIMÁRIO 1.070 1.125 1.185 1.070 1.070 1.070
VALORES CORRENTES CORRESPONDEM AOg VALORES EFETIVAMENTE PREVISTOS PARA CADA
EXERCÍCIO, NOS QUAIS SE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O EFEITO DA INFLAÇÃO PROJETADA DE
05 % AO ANO
Praça Governador Benedito Validarem, 11 • Centra- CEP 37.002-020 • VarginhaNG - Telefone: {35} 221-7500 - Telefax:(35) 221-3604
■.mall. ara kega@fepe em ig .br - emvga@neletn.com_tir
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(ARTIGO 4°, § 1°, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$ 1.000,00
RESULTADO NOMINAL
TÍTULOS
VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCICIOS EXERCÍCIOS
2001 2002 2003 2001
,
2002 2003
RECEITAS
Receitas Correntes 47.700 50.085 52.670 47.700 47/00 47.700
Subtotal 47.700 50.085 52.670 47/00 47.700 47.700
Receitas de Capital 300 315 330 300 300 300
( -) Operações de Crédito .. - -
.ç - ) Venda de Ativos 100 105 110 100 100 100
Subtotal 200' 210 220 200 200 200
TOTAL GERAL 47.900 50.295 52.890 47.900 47.900 47.900
DEDUZIR ( - )
DESPESAS
Despesas Correntes 42.850 45.135 47.600 42.850 42.850 42.850
Subtotal 42.850 45.135 47_600 42.850 42.850 42.850
Despesas de Capital 2.300 2.415 2.550 2.300 2.300 2.300
( -) Amortização Da Divida Pública 570 600 630 570 570 570
Subtotal 1.730 1.815 1.920 1.730 1.730 1.730
Reserva 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850
Subtotal 2.850 2.850 2.850 2.850 2.850 2,850
TOTAL GERAL /47.430 49.800 52.370 47.430 47.430 47.430
RESULTADO NOMINAL / 470 495 520 470 _ 470 470
Praça Governador Benedito Vo 'adarga, 11 - Centro- CEP 37.002-020 - VarginhaMIG Telefone: (35)221-7500 - Telefax:(M) 2Z1.214301:1
e-mad-sim vga@fepespelg.br - .ern segraéned..em. c o rn, br
aCâmara Municipal de Varginha
A) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
B) FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
(ARTIGO 4°, § 1°, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$ 1.000.00
RESULTADO PRIMÁRIO
TÍTULOS
VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS
2001 2002 2003 2001 2002 2003
RECEITAS
Receitas Correntes 9.600 10.100 10.800 9.600 9.600 9,600
( - ) Receitas Financeiras 250 270 290 250 250 250
Subtotal 9.350 9.830 10.510 9.350 9.350 9.350
Receitas de Capital - - .. - - -
( - ) Operações de Crédito - - -
( - ) Venda de Ativos - - - -
Subtotal .. -
TOTAL GERAL 9.350 9.830 10.510 9.350 9.350. 9.350
DEDUZIR ( - )
DESPESAS
Despesas Correntes 8.400 9.000 9.600 8.400 8.400 8.400
( - ) Juros da Dívida Pública
Subtotal 8.400 9.000 9.600 8.400 8.400 8.400
Despesas de Capital 500 525 550 500 500 500
( - ) Amortização da Divida Pública 360 .. 400 450 360 360 360
Subtotal 140 125 100 140 140 140
Reserva 300 - 300 - -
Subtotal 300 - 300 -
TOTAL GERAL / 8:940 9.125 9.700 8.840 8.540 8.540
RESULTADO PRIMÁRIO e mo 705 810 510 810 810
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37_002-020 - VarginhalMG • Telefona: (35) 221-7500 - Teletax.(35) 221.3600
crnnislpffipeamig.br - emvga.znet.em.com hr
Câmara Municipal de Varginha
A) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA
B) FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 2
METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
(ARTIGO 4°., § 10, L.C. 101/2000)
VALORES EM R$1-000,00
RESULTADO NOMINAL
TITULOS
VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS
2001 2002 2003 2001 2002 2003
RECEITAS
Receitas Correntes 9.600 10.100 10.800 9.600 9.600 9.600
Subtotal 9.600 10.100 10.800 9,600 9.600 9.600
Receitas de Capital - - -
- ) Operações de Crédito - - - - -
ij - ) Venda de Ativos - - -
Subtotal - - - -
TOTAL GERAL 9.600 10.100 10.800 9.600 9.600 9.600
DEDUZIR ( - )
DESPESAS
Despesas Correntes 8.400 9.000 9.600 8,400 8.400 8.400
Subtotal 8.400 9.000 9.600 8.400 8.400 8.400
Despesas de Capital 500 525 550 500 500 500
( - ) Amortização Da Dívida Pública 360 400 450 360 360 360
Subtotal 140 525 550 500 500 500
Reserva 300 300 300 300 300 300
Subtotal 300 300 300 300 300 300
TOTAL GERAL 8.840 9.825 10.450 9.200 9.200 9.200
RESULTADO NOMINAL if 760 /275 350 400 400 400
\,)
Praça Governa d o r benedito Valadares, 11 • Contr0 • CEP 37 002.020. Varg Inhaitil G - Tillotano- {351 221-7500 - TelefaK:(35) 221-3600
a.mail: crrmga@fri p sim ig .br - c rnvgaen lem çoni kir
Cânnara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
(ARTIGO 4°, § 1°, L. C. 10112000)
VALORES EM R$1.000,00
DESCRIÇÃO VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS
2001 2002 2003 2001 2002 2003
PARCELAMENTO INSS 455 325 195 434 310 126
PROJETO PRÕ-MORADIA 40 399 323 452 380 308
REPARCELAMENTO BDMGISOMMA 3.173 2.795 2417 3.022 • 2.662 2.302
TOTAL DA DIVIDA PÚBLICA 4,103 3.519 j/ 2.935 3.908 3.352 2.738
Praça Gov,g,rnadar Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaMC - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax:1.35 221-361)0
e-mail: cmvga@fepeernig.br - cm srga@net. em. co rn.br
Câmara Municipal de Varginha
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO 2
METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
(ARTIGO 4°, § 1°, L. C. 10112000}
VALORES EM R$1.000,00
DESCRIÇÃO VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES
EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS
2001 2002 2003 2001 2002 2003
PARCELAMENTO INSS 861 470 79 820 448 76
TOTAL DA DIVIDA PUBLICA /881 470 79 820 448 76
Praça Governador Benedito Veladaires. 11 - Centra- CE 37.002-020 • Va rgi nhaan - Telefone: (355221-7500 - 7elefax:(35 j 221-3€01)
e-mail: cmvgaífepeamlg.br - c m vga gijnol. rn com, br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUIDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
( ARTIGO 4°, § 2°, II, L. C. 101/2000 )
EM VALORES CORRENTES
RECEITAS
TITULO S ARRECADADA PREVISTA
1998 1 1999 2000
RECEITAS
Receitas Correntes 36.426.632,65 42.116.167,41 44.800.000,00
Total de Receitas Correntes 35.426.632,65 42.116.167.41 44.800,000,00
Receitas de Capital 1.106.253,19 504.928,86 200,000,00
Total de Receitas de Capital 1.106.253,19 504.928,86 200.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 37.532.885.84 42.621.095,27 45.000.000.00
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO:
A aplicação da receita foi realizada iam base na efetiva arrecadação verificada nos exercícios
de 1998 e 1999. Comrelação ao exercício de 2 0 ou-se por referência a previsão orçamentária para o exercício .
Praça Governador Ba ',edito ~adarga, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG Telefona; (35) 221-7500 - Telefax:OS) 221.36017
o-mail: crnviga@fapeamig.br - cm vaia gral. g rri.co rn. br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, INSTRUIDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CALCULO
( ARTIGO 4°, § 2°, II, L. C. 101/2000
EM VALORES CORRENTES
DESPESAS
iITULOS REALIZADA FIXADA
1998 I 1999 2000
DESPESAS
Despesas Correntes 32.400.772,34 33.160.085,08 40.766.240,00
Total de Despesas Correntes 32.400.772,34 33.160.085,08 40.765.240,00
Despesas de Capital 2.473.400,69 3.402_256,25 4.233.760,00
Total de Despesas de Capital 2.473400,69 3.402.256,25 4.233,760,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 34.874.173.03 35,562.341,33 45.000.000,00
1'
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE Cg.CULO:
Na apuração da Despesa foi considerada a efefiva re
1999. Comrelação ao exercício de 2000 tornou
o período.
ação verificada nos exercícios de 1998 e
r referência a fixação orçamentária para
Praça Governador Benedito Valadares, 1 # - Centro - CEP 37.002-020 - Varg)nhalleG • Telefone: 135) 221-7500 - Tellefex(35) 221-3E00
e-mail. cmvga@te pis 111111g.trr - eennaêheLgini.çpm.br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO 2
METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
ARTIGO 4', § III L. C, 101/2000
EM VALORES CORRENTES
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXERCICIO ATIVO REAL LIQUIDO PASSIVO REAL DESCOBERTO
1997 590.731,97
1998 651.543,93
1999 7.975.952,50
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO L QUIDO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EXERC CIO ATIVO REAL LIQUIDO PASSIVO REAL DESCOBERTO
1997 70.971,80 800,958,08
1998 131.308,00 1.294.656,00
1999 - 1,163.347,89
Praça 43ove miai:115r Berbedlto Valad.rn-.. 11 - Centra- CEP 37.002-420 • VarginhaMG - (351. 221,7500 - Telefax 1351221-36O0
q-mail: sm vgaife peam ig br • c mvg..Rnet.enri.com.b r
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ANEXO 2
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
(ARTIGO 4°, § 2°, V, L. C. 101/2000)
EM VALORES CORRENTES
ORIGEM
EXERCÍCIOS
- ' 2000 2001 2002
'1. AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA
1.1. Variação Nominal da Receita 2.774.000,00 4.959.000,00
1.2. Proposta de Alteração na legislação Tributária
1i - FUNDEF - 126.000,00 126.000,00
2. REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA
3. REDUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
I - TOTAL DA ORIGEM DOS RECURSOS - 2.900.000,00 5.085.000,00
APLICAÇÂO
1. AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
1.1 Crescimento Vegetativo de Pessoal 126.949,96 139.237,86 157.223,39
1.2 - FUNDEF 198.000,00 198.000,00
1.3 - SUS
1.4 - Saúde Suplementar
.
1.5 - incentivos PAB
2. CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
2.1 - Amortizção do Fapen 4.395.000.00 4.395 000,00
3. AUMENTO DO RESULTADO PRIMÁRIO
II - TOTAL DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 126.949,96 4.732.237,86 _ 4.750.223,39
MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPEAS \
OBRIGATÓRIAS (1 - II)
( 26.949,96) (1.832.237,86) 334.776,61
Praça Governador Benedito Valeclareii, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Vargiririaflil G - Telefone: (33) 221.750B • Telefax: .35) 221-3E190
e -mei I; ernvig e@fepes br cmvga@netem . com. br
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ANEXO 3
RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DECISÃO OU ATOS DE PODER E PROVIDENCIAS
ARTIGO 40, § 3°, 1. C. 101/2000
RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE
DECISÃO OU ATOS DE PODER E
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDENCIAS
DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS AitEl ORÇAMENTARIA ANUAL CONTERÁ PREVISÃO
OU NÃO, SEM CORRESPONDENTE DIS- DE RESERVA ESPECIFICA OU SUPERÁVIT ORÇAPONIBILIDADE DE CAIXA MENTÁR10 DESTINADOS A COBRIR OS EFEITOS /
NÃO ClUi‘NTIFICADOS SOBRE AS CONTAS PÚBLICAS.
Prsça Governador apneclito. Valadares, 11 - Centro- CEP 37.p02-020 - VarginheMQ - Telefone: 35) 221-7500 - Tellufax:(36) 729-3644
e-rneik CFA Vga@fiErputni Ig deir - vua@nm. em , cum br