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norma nº 3377/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3377 / 2000
Date 2000-10-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3158

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.376 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE 
AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO, a titulo de incentivo ao Esporte 
Amador, a doar materiais para construção de um vestiário 
no campo de futebol da Fazenda Paulo Reis de Propriedade 
do senhor Paulo Reis, neste Município, orçado em 
R$2.054,00 (dois mil e cinauenta e quatro reais), conforme 
Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Planejamento Urbano - SEDEP. 
Art. 2° - O Município poderá 
utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento 
dos materiais de construção constantes da Planilha de 
Custo de que trata o artigo anterior. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de 
Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de 
construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos 
foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo 
l' desta Lei. 
Art. 40- As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, cuja classificação funcional￾programática é a seguinte, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-la até o limite do valor mencionado no Artigo 
1° desta Lei, observando-se, para esse fim, o disposto nos 
LUI FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MARIA AUXILIAI?. '4. _0 COELHO FROTA T't 
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
Lei n'3.376 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964: 
05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.03.28 ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR 
08.46.224.2/028 Estimulo ao Desporto Amador 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (157) 2.054,00 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 26 de 
outubro de 2000, 1180ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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