| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2000 |
| Date | 2000-10-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3158 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.376 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO, a titulo de incentivo ao Esporte Amador, a doar materiais para construção de um vestiário no campo de futebol da Fazenda Paulo Reis de Propriedade do senhor Paulo Reis, neste Município, orçado em R$2.054,00 (dois mil e cinauenta e quatro reais), conforme Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP. Art. 2° - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais de construção constantes da Planilha de Custo de que trata o artigo anterior. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo l' desta Lei. Art. 40- As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação funcionalprogramática é a seguinte, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la até o limite do valor mencionado no Artigo 1° desta Lei, observando-se, para esse fim, o disposto nos LUI FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA AUXILIAI?. '4. _0 COELHO FROTA T't SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Lei n'3.376 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964: 05.00 SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.03.28 ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR 08.46.224.2/028 Estimulo ao Desporto Amador 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (157) 2.054,00 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 1180ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL