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norma nº 3379/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3379 / 2000
Date 2000-11-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "VIDROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.379 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À 
EMPRESA "VIDROSUL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA" E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado, a titulo de incentivo e em 
conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a 
empresa "VIDRO= INDÚSTRIA E COMÉRCIO =DA", em 11 de 
setembro de 2000, que fica fazendo parte integrante desta 
Lei, executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra 
próprios, ou mediante contratação com terceiros, através 
de processo licitatório, serviços de terraplanagem, 
incluindo limpeza e fornecimento de terra, em uma área de 
terreno de propriedade da Empresa acima referida, situada 
à Avenida Ayrton Senna da Silva, nesta cidade. 
Art. 2° - Os serviços a que se 
refere o artigo anterior estão orçados em 
mais ou menos, 
pelo Setor de 
Desenvolvimento 
R$52.000,00(cinquenta e dois mil reais) 
conforme Planilha de Custos elaborada 
Engenharia da Secretaria Municipal de 
Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP. 
Art. 3' 
execução desta Lei correrão à 
orçamentárias próprias, consignadas à 
de Desenvolvimento Econômico e 
podendo o Prefeito Municipal 
- As despesas oriundas da 
conta de dotações 
Secretaria Municipal 
Planejamento Urbano, 
suplementá-las caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto nos 
artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
AN ONI 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 06 de 
novembro de 2000, 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LU ALFREDO 
SECRETÁRI MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO 
CARIAt ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNI IPAL D DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANE) NTO URBANO 
Lei a" 3.379 

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