| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2000 |
| Date | 2000-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "VIDROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.379 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "VIDROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado, a titulo de incentivo e em conformidade com o Protocolo de Intenções celebrado com a empresa "VIDRO= INDÚSTRIA E COMÉRCIO =DA", em 11 de setembro de 2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei, executar com maquinário, equipamentos e mão-de-obra próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de processo licitatório, serviços de terraplanagem, incluindo limpeza e fornecimento de terra, em uma área de terreno de propriedade da Empresa acima referida, situada à Avenida Ayrton Senna da Silva, nesta cidade. Art. 2° - Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados em mais ou menos, pelo Setor de Desenvolvimento R$52.000,00(cinquenta e dois mil reais) conforme Planilha de Custos elaborada Engenharia da Secretaria Municipal de Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP. Art. 3' execução desta Lei correrão à orçamentárias próprias, consignadas à de Desenvolvimento Econômico e podendo o Prefeito Municipal - As despesas oriundas da conta de dotações Secretaria Municipal Planejamento Urbano, suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. AN ONI PREFEITO MUNICIPAL 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 06 de novembro de 2000, 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LU ALFREDO SECRETÁRI MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO CARIAt ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNI IPAL D DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANE) NTO URBANO Lei a" 3.379