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norma nº 3381/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3381 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.381 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a receber do Estado de Minas Gerais, 
de modo definitivo ou provisório, a gestão administrativa 
do Hospital Regional do Sul de Minas, assim como os 
equipamentos, instrumentais médicos, materiais de consumo 
e todo o acervo sob o domínio daquele nosocômio. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a firmar os instrumentos de Contratos/Convênios 
necessários ao ato mencionado no artigo anterior. 
Parágrafo Único: Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento 
e arquivamento, cópias dos documentos firmados na forma 
deste artigo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° - Para efeito de cumprir as 
obrigações decorrentes da cessão administrativa do 
referido Hospital, o Município poderá adotar as 
providências prescritas nos artigos 2° e 3° da Lei 
Municipal n° 3.137/99. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
:14131018 
TO O SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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