| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3162 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.381 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A CESSÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a receber do Estado de Minas Gerais, de modo definitivo ou provisório, a gestão administrativa do Hospital Regional do Sul de Minas, assim como os equipamentos, instrumentais médicos, materiais de consumo e todo o acervo sob o domínio daquele nosocômio. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar os instrumentos de Contratos/Convênios necessários ao ato mencionado no artigo anterior. Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos documentos firmados na forma deste artigo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3° - Para efeito de cumprir as obrigações decorrentes da cessão administrativa do referido Hospital, o Município poderá adotar as providências prescritas nos artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 3.137/99. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. :14131018 TO O SILVA PREFEITO MUNICIPAL LU ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO