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norma nº 3382/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3382 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3163

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nc' 3.382 
DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica devidamente desafetada 
da característica de inalienabilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 658,17m2 
(seiscentos e cinqüenta e oito vírgula dezessete metros 
quadrados), localizada no loteamento municipal Pró-Moradia 
I, cujos limites e confrontações, conforme Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os 
seguintes: 
Inicia-se no ponto PO, localizado à Rua 1, do 
Loteamento Pró-Moradia I, deste deflete à 
direita e segue em curva (raio de 9,00m) com 
desenvolvimento de 14,62m, até encontrar o 
ponto P1. Do ponto PI segue em linha reta com 
uma distância de 39,00m até encontrar o ponto 
P2, confrontando em toda a extensão com área 
verde do Pró-Moradia. Do ponto P2 deflete à 
direita e segue em linha reta com uma distância 
de 13,05m até encontrar o ponto P3, 
confrontando com a Rua Projetada E, do 
Loteamento Nova Varginha. Do ponto P3 volve à 
direita e segue em linha reta de 38,67m até 
encontrar o ponto P4. Do ponto P4 deflete à 
esquerda e segue em curva (raio de 9,00m) com 
desenvolvimento de 13,87m, até encontrar o 
ponto P5, confrontando em toda a extensão com 
área verde do Pró-Moradia. Do ponto P5 deflete 
à esquerda e segue em linha reta com uma 
distância de 31,04m, até encontrar o ponto P0, 
ponto este que deu início e fim a referida 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
demarcação, confrontando neste trecho com a Rua 
1, do Pró-Moradia I. 
Parágrafo Único - A área descrita no 
"caput" deste artigo é parcela de área maior, de cujo o 
remanescente preserva-se as características, finalidade e 
condições de área verde. 
Art. 2' - A área desafetada por esta 
Lei, será utilizada para a abertura de rua de interligação 
dos Loteamentos Pró-Moradia I e de outro inicialmente 
denominado Nova Varginha, cujo projeto está em fase de 
aprovação junto à Administração Municipal. 
S 10 - Todas as despesas com infra￾estruturação da rua correrão por conta da empresa que 
implantará o Loteamento Nova Varginha, ficando certo que as 
benfeitorias realizadas serão incorporadas ao Patrimônio 
Público do Município, sem qualquer ônus para este. 
2° - A empresa deverá se comprometer 
perante a Administração Municipal que as obras de infra￾estrutura da rua obedecerão as normas e as exigências 
técnicas da Prefeitura. 
Art. 3' - A presente Lei entra era 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO SIL 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU 
di 
- r". ALFREDO 
SE RE. ÁRIO 'MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CAR S AMBER O REIS 
SECRETÁRIO MUN CIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 'ECONÔMICO E 
PLANEJMANTO URBANO 
LeVe3-3,52 

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