| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3163 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nc' 3.382 DESAFETA DE CARÁTER PUBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 658,17m2 (seiscentos e cinqüenta e oito vírgula dezessete metros quadrados), localizada no loteamento municipal Pró-Moradia I, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes: Inicia-se no ponto PO, localizado à Rua 1, do Loteamento Pró-Moradia I, deste deflete à direita e segue em curva (raio de 9,00m) com desenvolvimento de 14,62m, até encontrar o ponto P1. Do ponto PI segue em linha reta com uma distância de 39,00m até encontrar o ponto P2, confrontando em toda a extensão com área verde do Pró-Moradia. Do ponto P2 deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 13,05m até encontrar o ponto P3, confrontando com a Rua Projetada E, do Loteamento Nova Varginha. Do ponto P3 volve à direita e segue em linha reta de 38,67m até encontrar o ponto P4. Do ponto P4 deflete à esquerda e segue em curva (raio de 9,00m) com desenvolvimento de 13,87m, até encontrar o ponto P5, confrontando em toda a extensão com área verde do Pró-Moradia. Do ponto P5 deflete à esquerda e segue em linha reta com uma distância de 31,04m, até encontrar o ponto P0, ponto este que deu início e fim a referida PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 demarcação, confrontando neste trecho com a Rua 1, do Pró-Moradia I. Parágrafo Único - A área descrita no "caput" deste artigo é parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva-se as características, finalidade e condições de área verde. Art. 2' - A área desafetada por esta Lei, será utilizada para a abertura de rua de interligação dos Loteamentos Pró-Moradia I e de outro inicialmente denominado Nova Varginha, cujo projeto está em fase de aprovação junto à Administração Municipal. S 10 - Todas as despesas com infraestruturação da rua correrão por conta da empresa que implantará o Loteamento Nova Varginha, ficando certo que as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao Patrimônio Público do Município, sem qualquer ônus para este. 2° - A empresa deverá se comprometer perante a Administração Municipal que as obras de infraestrutura da rua obedecerão as normas e as exigências técnicas da Prefeitura. Art. 3' - A presente Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTONIO SIL PREFEITO MUNICIPAL LU di - r". ALFREDO SE RE. ÁRIO 'MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAR S AMBER O REIS SECRETÁRIO MUN CIPAL DE DESENVOLVIMENTO 'ECONÔMICO E PLANEJMANTO URBANO LeVe3-3,52