| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CEFETMINAS. |
| native_id | 3164 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.383 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CEFETMINAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO CEFETmrmAs que tem como objeto promover condições e estabelecer meios para desenvolver ações de Cooperação Técnica, nas modalidades de desenvolvimento tecnológico através de Treinamento Técnico Operacional, conforme plano de desenvolvimento de curso em anexo. Art. 2' - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. IL 1. d oe 3.383 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4121- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118'' Administrativa do Município, AN O ano da Emancipação PolíticoPREFEITO MUNICIPAL LUI FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL ' DE ADMINISTRAÇÃO