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norma nº 3385/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3385 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PÚBLICO INSERVÍVEL.
native_id3166

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(/ é 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.385 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE FAIXA DE 
TERRENO PÚBLICO INSERVÍVEL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° - Fica o Município autorizado a 
vender faixa de terreno com 53,25 m2 (cinquenta e três vírgula 
vinte e cinco metros quadrados), localizada à Rua José 
Barcelona de Oliveira, Vila Barcelona, anexaà Quadra 
Poliesportiva da Pedreira, ao seu proprietário lindeiro, pelo 
valor de R$ 1.065,00 (hum mil e sessenta e cinco reais), cujo 
laudo de avaliação por parte da Comissão Especial do 
Município, consta do Processo Administrativo n.° 13.018/99. 
Parágrafo Único - A área referida no 
"caput" deste artigo possui as seguintes medidas e 
confrontações: 
Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a 
divisa entre o terreno do imóvel n" 299 e a área 
do Município ocupada pela Quadra Poliesportiva da 
Pedreira; do ponto 0 (zero), segue por 2,58m 
confrontando com a Rua José Barcelona de Oliveira 
até encontrar o ponto 01 (um); do ponto (um) 
volve à direita seguindo por linha quebrada em 
três lances consecutivos de 5,70m, 0,60m e 
14,85m, respectivamente, confrontando por toda 
esta extensão, com área de propriedade do 
Município (Quadra Poliesportiva da Pedreira) e 
encontrando ai o ponto 02 (dois); do ponto 02 
(dois) volve à direita e segue por 3,56m 
confrontando com propriedade do Município até 
encontrar o ponto 03 (três); do ponto 03 (três) 
volve novamente à direita por dois lances 
consecutivos de 8,34m e 11,00m, confrontando por 
toda esta extensão com o terreno do imóvel n° 
299, até encontrar o ponto inicial 0(zero). Estes 
limites perfazem uma área de 53,25m2 . 
Art. 2° - A presente autorização para 
venda, que será efetivada com Dispensa de Licitação, se faz na 
ANTONIO SILVA 
..ierse 
jorapliti 
PRE 
ALFREDO 
SECRETÁR O 1CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
forma e pelos motivos constantes da alínea "d" e do Inciso 
do § 3°, do artigo 17, da Lei de Licitações - n' 8.666193, 
alterada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, 
para tanto, a condição da área como bem inservível à 
Administração Pública Municipal, 
Art. 3' O Prefeita Municipal 
oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, a área 
ao proprietário lindeiro da mesma, a fim de que ele possa 
adquiri-la no prazo fatal de 30 (trinta) dias corridos, 
contados da data da notificação. 
Art. 4' - Todas as despesas com a 
escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a 
emulumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
proprietário lindeira. 
Parágrafo Único - O pagamento do preço 
da compra e venda será a vista, no ato da assinatura da 
escritura pública. 
krt. S' - A presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecímento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de 
novembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Adrunistrativa do Município. 
REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 'E DESE eLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
1,10 n°3.385 

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