| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PÚBLICO INSERVÍVEL. |
| native_id | 3166 |
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(/ é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.385 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PÚBLICO INSERVÍVEL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município autorizado a vender faixa de terreno com 53,25 m2 (cinquenta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizada à Rua José Barcelona de Oliveira, Vila Barcelona, anexaà Quadra Poliesportiva da Pedreira, ao seu proprietário lindeiro, pelo valor de R$ 1.065,00 (hum mil e sessenta e cinco reais), cujo laudo de avaliação por parte da Comissão Especial do Município, consta do Processo Administrativo n.° 13.018/99. Parágrafo Único - A área referida no "caput" deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa entre o terreno do imóvel n" 299 e a área do Município ocupada pela Quadra Poliesportiva da Pedreira; do ponto 0 (zero), segue por 2,58m confrontando com a Rua José Barcelona de Oliveira até encontrar o ponto 01 (um); do ponto (um) volve à direita seguindo por linha quebrada em três lances consecutivos de 5,70m, 0,60m e 14,85m, respectivamente, confrontando por toda esta extensão, com área de propriedade do Município (Quadra Poliesportiva da Pedreira) e encontrando ai o ponto 02 (dois); do ponto 02 (dois) volve à direita e segue por 3,56m confrontando com propriedade do Município até encontrar o ponto 03 (três); do ponto 03 (três) volve novamente à direita por dois lances consecutivos de 8,34m e 11,00m, confrontando por toda esta extensão com o terreno do imóvel n° 299, até encontrar o ponto inicial 0(zero). Estes limites perfazem uma área de 53,25m2 . Art. 2° - A presente autorização para venda, que será efetivada com Dispensa de Licitação, se faz na ANTONIO SILVA ..ierse jorapliti PRE ALFREDO SECRETÁR O 1CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA forma e pelos motivos constantes da alínea "d" e do Inciso do § 3°, do artigo 17, da Lei de Licitações - n' 8.666193, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal, Art. 3' O Prefeita Municipal oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, a área ao proprietário lindeiro da mesma, a fim de que ele possa adquiri-la no prazo fatal de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notificação. Art. 4' - Todas as despesas com a escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a emulumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo proprietário lindeira. Parágrafo Único - O pagamento do preço da compra e venda será a vista, no ato da assinatura da escritura pública. krt. S' - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecímento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdrunistrativa do Município. REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL 'E DESE eLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 1,10 n°3.385