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norma nº 3386/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3386 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.386 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 115.192,00 (cento e quinze mil, cento e 
noventa e dois reais), área de terreno com, aproximadamente, 
24,2ha (vinte e quatro vírgula dois hectares), localizada às 
margens da Rodovia Varginha / Três contas, no local 
denominado "Fazenda São José - Barreirinho", de propriedade 
do Sr. José Gonçalves Ramos, ou quem de direito, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero) a 
margem direita do Córrego com a Estrada de 
Rodagem Vicinal nas divisas de José Gonçalves 
Ramos e Leonel Antônio Mafud Reis. Seguem a 
margem da referida estrada por uma distância 
de 462,00m (sentido ND 64°50'35") até 
encontrar o ponto 1 (um), tendo como 
confrontante a divisa de José Gonçalves 
Ramos. 
Do ponto 1 (um) volve à direita 
e segue por linha reta por uma distância de 
551,00m (sentido NE 20°25'56") até encontrar 
o ponto 2 (dois), tendo como confrontante 
José Gonçalves Ramos. 
Do ponto 2 (dois) deflete à 
direita segue por linha reta numa distância 
de 443,00m (sentido SE 64'31'54") até 
encontrar o ponto 3 (três) localizado à 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
margem direita de um córrego, tendo como 
confrontante José Gonçalves Ramos. 
Do ponto 3 (três) volve à 
direita, segue pelo referido córrego abaixo 
por uma distância de 552,00m (sentido SO 
18Q391 15") até encontrar o ponto 0 (zero) 
tendo como confrontante Leonel Antônio Mafud 
Reis, ponto este que deu início e fim a 
demarcação, perfazendo uma área de 24,2ha 
(vinte e quatro vírgula dois hectares) ou 
242.000,00 m2 ". 
Art. 2' - A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, destina-se à instalação, no 
local, do depósito de lixo municipal. 
Art. 3' - O pagamento da importância 
mencionada no artigo l' desta Lei será efetivado no ato da 
assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação 
amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por 
conta exclusiva do Município. 
Art. 40- O valor da indenização 
estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação 
elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo 
encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 7.467/2000. 
Art. 5' - Para atender as despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbanos c Crédito Especial no montante de 
R$115.192,00 (cento e quinze mil, cento e noventa e dois 
reais) na seguinte classificação funcional-programática: 
08.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08.06.35 MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 
10.60,325.1/051 Aquisição de área para Depósito de Lixo 
4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis ( ) 115.192,00 
TOTAL 115.192,00 
Art. 6' - Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de 
anulação, de correspondente importância, na seguinte dotação 
orçamentária do corrente exercício: 
14 3.386 
ANTONIO SILVA 
PRE TO IO P 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
08.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS 
08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 
03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 
3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 75.192,00 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (339) 40.000,00 
TOTAL 115.192,00 
Art. 7' - Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e 
a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram 
Projeto de Lei que originou este normativo. 
Art. 8° - Fica o Município autorizado 
a refazer, por sua exclusiva expensa, as cercas da nova 
divisa da área. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LU 0 ALFREDO 
SECRETÁRIO' lóricipAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLO ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNI IPAL D DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei ,i 3386 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei ~ementar re 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DO DEPÓSITO DE 
LIXO MUNICIPAL - 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
O&00 SECRETARIA MI,ZIVICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 
08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 
03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 
3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 
3.1.3.200 Outros Serviços e Encargos (339) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
RS 115.192,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em 
dotação orçamentária no exercício de 2000. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despe.sa nesse exercido. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000. 
CARL I 5 ALBERT 
SECRETÁRIO MUNICIPAL I E DESENV 
PLANEJAMENTO 
REIS 
L VIMENTO ECONÔMICO E 
RBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO 1)E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar na 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE 
LIXO MUNICIPAL - "'MÃO". 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 
08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 
03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 
3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (339) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Varginha, declaro, para os efeito do 
inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o 
qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: 
Manutenção de Limpeza Pública - 08.0635 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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