| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3167 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.386 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 115.192,00 (cento e quinze mil, cento e noventa e dois reais), área de terreno com, aproximadamente, 24,2ha (vinte e quatro vírgula dois hectares), localizada às margens da Rodovia Varginha / Três contas, no local denominado "Fazenda São José - Barreirinho", de propriedade do Sr. José Gonçalves Ramos, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero) a margem direita do Córrego com a Estrada de Rodagem Vicinal nas divisas de José Gonçalves Ramos e Leonel Antônio Mafud Reis. Seguem a margem da referida estrada por uma distância de 462,00m (sentido ND 64°50'35") até encontrar o ponto 1 (um), tendo como confrontante a divisa de José Gonçalves Ramos. Do ponto 1 (um) volve à direita e segue por linha reta por uma distância de 551,00m (sentido NE 20°25'56") até encontrar o ponto 2 (dois), tendo como confrontante José Gonçalves Ramos. Do ponto 2 (dois) deflete à direita segue por linha reta numa distância de 443,00m (sentido SE 64'31'54") até encontrar o ponto 3 (três) localizado à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 margem direita de um córrego, tendo como confrontante José Gonçalves Ramos. Do ponto 3 (três) volve à direita, segue pelo referido córrego abaixo por uma distância de 552,00m (sentido SO 18Q391 15") até encontrar o ponto 0 (zero) tendo como confrontante Leonel Antônio Mafud Reis, ponto este que deu início e fim a demarcação, perfazendo uma área de 24,2ha (vinte e quatro vírgula dois hectares) ou 242.000,00 m2 ". Art. 2' - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à instalação, no local, do depósito de lixo municipal. Art. 3' - O pagamento da importância mencionada no artigo l' desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município. Art. 40- O valor da indenização estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 7.467/2000. Art. 5' - Para atender as despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos c Crédito Especial no montante de R$115.192,00 (cento e quinze mil, cento e noventa e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática: 08.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.06.35 MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 10.60,325.1/051 Aquisição de área para Depósito de Lixo 4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis ( ) 115.192,00 TOTAL 115.192,00 Art. 6' - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação, de correspondente importância, na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: 14 3.386 ANTONIO SILVA PRE TO IO P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 08.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS 08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 75.192,00 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (339) 40.000,00 TOTAL 115.192,00 Art. 7' - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram Projeto de Lei que originou este normativo. Art. 8° - Fica o Município autorizado a refazer, por sua exclusiva expensa, as cercas da nova divisa da área. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LU 0 ALFREDO SECRETÁRIO' lóricipAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLO ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNI IPAL D DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei ,i 3386 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei ~ementar re 101/2000) DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DO DEPÓSITO DE LIXO MUNICIPAL - FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária O&00 SECRETARIA MI,ZIVICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 3.1.3.200 Outros Serviços e Encargos (339) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO RS 115.192,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2000. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despe.sa nesse exercido. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000. CARL I 5 ALBERT SECRETÁRIO MUNICIPAL I E DESENV PLANEJAMENTO REIS L VIMENTO ECONÔMICO E RBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO 1)E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar na 101/2000) OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO MUNICIPAL - "'MÃO". FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.05.00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA 03.07.021.2/046 Manutenção da Frota 3.1.2.0.00 Material de Consumo (337) 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (339) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: Manutenção de Limpeza Pública - 08.0635 Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL