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norma nº 3388/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3388 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS - COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.388 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE 
MINAS GERAIS - COMANDO DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de 
Minas Gerais - Comando do Corpo de Bombeiros Militar, que 
tem como objeto o estabelecimento de condições de 
cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução 
dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e 
salvamento e de prevenção de acidente no Município de 
Varginha, a cargo de uma fração operacional do Corpo de 
Bombeiros Militar - do CBMMG, de acordo com as normas e 
Leis vigentes. 
Parágrafo Único - O Chefe do Poder 
Executivo, fará constar como cláusula integrante deste 
Convênio, a obrigatoriedade por parte da fração 
operacional do Corpo de Bombeiros Militar, de vistoriar e 
licenciar o funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
independentemente da cobrança da taxa de segurança 
pública, no âmbito do Município. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da 
Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara 
Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3°- As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário, 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
lois03.3.M 

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