| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS - COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. |
| native_id | 3169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.388 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS - COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais - Comando do Corpo de Bombeiros Militar, que tem como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e de prevenção de acidente no Município de Varginha, a cargo de uma fração operacional do Corpo de Bombeiros Militar - do CBMMG, de acordo com as normas e Leis vigentes. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, fará constar como cláusula integrante deste Convênio, a obrigatoriedade por parte da fração operacional do Corpo de Bombeiros Militar, de vistoriar e licenciar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA independentemente da cobrança da taxa de segurança pública, no âmbito do Município. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3°- As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO lois03.3.M