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norma nº 3391/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3391 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nu 3.391 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o nele do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal nó3.221, de Dl de dezembro de 1999, Crédito 
Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para 
atender a execução de serviços, inclusive mão-de-obra, com 
a construçào de um muro de arrimo no terreno da sede do 
"Grêmio Recreativo Zscola de Samba Unidos da Vila Mendes", 
assim como dos serviços de revestimento com cerâmica da 
área interna do galpão do referido Grêmio Recreativo. 
Parágrafo Único - O Crédito Especial 
será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos e tem balizamento na Planilha de Custo 
elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. 
Art. 2 - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
anular, parcial ou totalmente, correspondente importância 
em dotações orçamentárias do corrente exercício, 
observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 
da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Os serviços a que se refere 
esta Lei terão sua execução dentro do corrente exercício 
financeiro, motivo pelo qual a abertura do Crédito Especial 
ora autorizada, não está condicionada às exigências do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
artigo 45 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 200'j 
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lel 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
4áLONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MU ;REDO 
SECRETÁRI• M:Ne IDE ADMINISTRAÇÃO 
.» 
CAR AI ME O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE S OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANE JAMENT URBANO 
Le n' . 3 91 

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