| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nu 3.391 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o nele do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nó3.221, de Dl de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a execução de serviços, inclusive mão-de-obra, com a construçào de um muro de arrimo no terreno da sede do "Grêmio Recreativo Zscola de Samba Unidos da Vila Mendes", assim como dos serviços de revestimento com cerâmica da área interna do galpão do referido Grêmio Recreativo. Parágrafo Único - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. Art. 2 - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, correspondente importância em dotações orçamentárias do corrente exercício, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Os serviços a que se refere esta Lei terão sua execução dentro do corrente exercício financeiro, motivo pelo qual a abertura do Crédito Especial ora autorizada, não está condicionada às exigências do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 artigo 45 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 200'j - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lel pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 4áLONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL MU ;REDO SECRETÁRI• M:Ne IDE ADMINISTRAÇÃO .» CAR AI ME O REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE S OLVIMENTO ECONÔMICO E PLANE JAMENT URBANO Le n' . 3 91