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norma nº 3392/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3392 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaCRIA A COORDENADORIA TÉCNICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.392 
CRIA A COORDENADORIA TÉCNICA DO 
PATRIMÔNIO CULTURAL NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica criado na estrutura 
administrativa da Fundação Cultural do Município de 
Varginha, a COORDENADORIA TraincA Do PATRIMÔNIO CULTURAL, 
com atribuições, dentre outras estabelecidas no Estatuto, ac. 
velar pelo patrimônio histórico cultural de Varginha. 
Art. 2° - Para efeito do que dispõe o 
artlgo anterior, ficam criados nos quadros funcionais da 
Fundação CU/turai dó Município de Varginha, 02 sdois) cargos 
de COORDENADORES TÉCNICOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL, de livre 
designação pelo Prefeito, que serão ocupados por servidores 
efetivos do Município de Varginha que possuam especialização 
dentre as áreas de antropologia, arquitetura urbanística, 
engenharia, geografia, história, direito, sociologia, 
ciência de informação, restauração e arqueologia, 
Art. 3* - Os ocupantes dos cargos de 
Coordenadores Técnicos do Patrimônio Cultural serão 
remunerados de acordo com os níveis básicos de seus cargos 
efetivos, sem prejuízo da percepção de suas vantagens 
)
pessoais. 
Art. 4(5- Para efeito de cumprimento 
desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha 
deverá fazer inserir em seu Estatuto a unidade 
administrativa de "Patrimônio Cultural", cujas atividades 
serão desenvolvidas pela Coordenadoria Técnica de Patrimônio 
Cultural, que também constará do referido Estatuto. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5' - A presente Lei entra em 
vigor ria data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2000; 11B' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU FREDO 
SECRETÁRI MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO 
.114 3.392 

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