| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA TÉCNICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.392 CRIA A COORDENADORIA TÉCNICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica criado na estrutura administrativa da Fundação Cultural do Município de Varginha, a COORDENADORIA TraincA Do PATRIMÔNIO CULTURAL, com atribuições, dentre outras estabelecidas no Estatuto, ac. velar pelo patrimônio histórico cultural de Varginha. Art. 2° - Para efeito do que dispõe o artlgo anterior, ficam criados nos quadros funcionais da Fundação CU/turai dó Município de Varginha, 02 sdois) cargos de COORDENADORES TÉCNICOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL, de livre designação pelo Prefeito, que serão ocupados por servidores efetivos do Município de Varginha que possuam especialização dentre as áreas de antropologia, arquitetura urbanística, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciência de informação, restauração e arqueologia, Art. 3* - Os ocupantes dos cargos de Coordenadores Técnicos do Patrimônio Cultural serão remunerados de acordo com os níveis básicos de seus cargos efetivos, sem prejuízo da percepção de suas vantagens ) pessoais. Art. 4(5- Para efeito de cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha deverá fazer inserir em seu Estatuto a unidade administrativa de "Patrimônio Cultural", cujas atividades serão desenvolvidas pela Coordenadoria Técnica de Patrimônio Cultural, que também constará do referido Estatuto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5' - A presente Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 11B' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LU FREDO SECRETÁRI MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO .114 3.392