| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.393 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1 - Ficam declaradas come de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de conjuntos habitacionais populares, as seguintes áreas localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam dos Memoriais Descritivos anexados ao Processo Administrativo n 12.435/2000: "ÁREA 1 Área localizada próxima aos Bairros São Sebastião e Cidade Nova, declarada de expansão urbana COAM a seguinte descrição: Inicia-se no ponto PA localizado à margem esquerda do Cõrrego dos Veados e divisa com Darcy Dominguito, segue córrego abaixo em divisa com o Educandário Oiegário Maciel e os Bairros São Sebastião e Cidade Nova por uma distância de 052,11m até encontrar o ponto PE. Do ponto PB volve à esquerda por cerca de arame e estrada de rodagem em divisa com a propriedade de Marlene Pleve de Miranda por uma distância de 319,34m até encontrar o ponto PC. Do ponto PC volve à esquerda por urna cerca de arame irregular de divisa com lavoura de café de propriedade de Marlene Pieve de Miranda, por uma distância de 618,48m até encontrar o ponto PD. Do ponto PD volve à esquerda e segue por um valo irregular em divisa com a propriedade de Darcy Dominguito 14 n'3.303 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 por uma distância de ponto PA, ponto este descrição. A descrição acima 221.640,49m2 ". 337,15m, até encontrar o que deu inicio a presente perfaz uma área de "'ÁREA 2 Área localizada próximo ao Distrito Industrial Miguel de Lucca, declarada de expansão urbana com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto PA, localizado à margem direita do Ribeirão São José, segue em divisa com a propriedade de Eduardo Gianasi, sobe cerca de arame por uma distância de 418,51m até encontrar o ponto PB. Do ponto PB, volve à esquerda e segue por uma estrada de rodagem em divisa com a propriedade de Eduardo Gianasi por uma distância de 49,00m até encontrar o ponto PC. Do ponto PC, volve à esquerda e segue por cerca em divisa com a propriedade de José Cordovil Azevedo Rezende por uma distância de 388,50m até encontrar o ponto PD. Do ponto PD volve à esquerda e segue por cerca de arame em divisa com propriedade de José Cordovil Azevedo Rezende por uma distância de 143,00m até encontrar o ponto PE cravado à margem de uma estrada de rodagem. Do ponto PE volve a esquerda e segue pela referida estrada de rodagem em divisa com a propriedade de José Cordovil Azevedo de Rezende por uma distância de 251,00m até encontrar o ponto PP. Do ponto PE volve a esquerda e segue por 31,53m até encontrar o ponto PG, na beira do aterro do açude. Do ponto PG volve à direita e segue pelo córrego de vazão abaixo do açude em divisa com a propriedade de José Cordovil Azevedo de Rezende por uma distância de 64,39m até encontrar o ponto PH, cravado à margem direita do Ribeirão São José. Do ponto PE, volve a esquerda segue Ribeirão acima em divisa com o Distrito Industrial Miguel de Lucca por uma distância de 456,74m até PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA encontrar o ponto PA, ponto este que deu inicio a presente descrição. A descrição acima perfaz uma área de 141.875,39m2". Art. 2°- Os proprietários e/ou incorporadcres das respectivas áreas deverão apresentar os projetos de parcelamentos das mesmas no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento. Parágrafo Único - A presente lei restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no "caput" deste artigo decorra sem que os projetos de parcelamentos venham a ser devidamente protocolados juntos à Prefeitura Municipal. rt. 3' - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta LeL pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 0 1 1. min g imrs" ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL • FREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS ALBER O REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANE AMENTO URBANO Lei ri" 3.393