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norma nº 3393/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3393 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaDECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id3174

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.393 
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS 
ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1 - Ficam declaradas come de 
expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de 
conjuntos habitacionais populares, as seguintes áreas 
localizadas nas proximidades do perímetro urbano do 
Município de Varginha, cujos limites e confrontações 
constam dos Memoriais Descritivos anexados ao Processo 
Administrativo n 12.435/2000: 
"ÁREA 1 
Área localizada próxima aos Bairros São 
Sebastião e Cidade Nova, declarada de expansão 
urbana COAM a seguinte descrição: 
Inicia-se no ponto PA localizado à margem 
esquerda do Cõrrego dos Veados e divisa com 
Darcy Dominguito, segue córrego abaixo em 
divisa com o Educandário Oiegário Maciel e os 
Bairros São Sebastião e Cidade Nova por uma 
distância de 052,11m até encontrar o ponto PE. 
Do ponto PB volve à esquerda por cerca de 
arame e estrada de rodagem em divisa com a 
propriedade de Marlene Pleve de Miranda por 
uma distância de 319,34m até encontrar o ponto 
PC. Do ponto PC volve à esquerda por urna cerca 
de arame irregular de divisa com lavoura de 
café de propriedade de Marlene Pieve de 
Miranda, por uma distância de 618,48m até 
encontrar o ponto PD. Do ponto PD volve à 
esquerda e segue por um valo irregular em 
divisa com a propriedade de Darcy Dominguito 
14 n'3.303 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
por uma distância de 
ponto PA, ponto este 
descrição. 
A descrição acima 
221.640,49m2 ". 
337,15m, até encontrar o 
que deu inicio a presente 
perfaz uma área de 
"'ÁREA 2 
Área localizada próximo ao Distrito Industrial 
Miguel de Lucca, declarada de expansão urbana 
com a seguinte descrição: 
Inicia-se no ponto PA, localizado à margem 
direita do Ribeirão São José, segue em divisa 
com a propriedade de Eduardo Gianasi, sobe 
cerca de arame por uma distância de 418,51m 
até encontrar o ponto PB. Do ponto PB, volve à 
esquerda e segue por uma estrada de rodagem em 
divisa com a propriedade de Eduardo Gianasi 
por uma distância de 49,00m até encontrar o 
ponto PC. Do ponto PC, volve à esquerda e 
segue por cerca em divisa com a propriedade de 
José Cordovil Azevedo Rezende por uma 
distância de 388,50m até encontrar o ponto PD. 
Do ponto PD volve à esquerda e segue por cerca 
de arame em divisa com propriedade de José 
Cordovil Azevedo Rezende por uma distância de 
143,00m até encontrar o ponto PE cravado à 
margem de uma estrada de rodagem. Do ponto PE 
volve a esquerda e segue pela referida estrada 
de rodagem em divisa com a propriedade de José 
Cordovil Azevedo de Rezende por uma distância 
de 251,00m até encontrar o ponto PP. Do ponto 
PE volve a esquerda e segue por 31,53m até 
encontrar o ponto PG, na beira do aterro do 
açude. Do ponto PG volve à direita e segue 
pelo córrego de vazão abaixo do açude em 
divisa com a propriedade de José Cordovil 
Azevedo de Rezende por uma distância de 64,39m 
até encontrar o ponto PH, cravado à margem 
direita do Ribeirão São José. Do ponto PE, 
volve a esquerda segue Ribeirão acima em 
divisa com o Distrito Industrial Miguel de 
Lucca por uma distância de 456,74m até 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
encontrar o ponto PA, ponto este que deu 
inicio a presente descrição. 
A descrição acima perfaz uma área de 
141.875,39m2". 
Art. 2°- Os proprietários e/ou 
incorporadcres das respectivas áreas deverão apresentar os 
projetos de parcelamentos das mesmas no prazo improrrogável 
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta 
Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento. 
Parágrafo Único - A presente lei 
restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo 
estabelecido no "caput" deste artigo decorra sem que os 
projetos de parcelamentos venham a ser devidamente 
protocolados juntos à Prefeitura Municipal. 
rt. 3' - Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta LeL 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
0 1 1. min g imrs" 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
• FREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS ALBER O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANE AMENTO URBANO 
Lei ri" 3.393 

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