| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2000 |
| Date | 2000-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3177 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.397 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais ?por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais) para atender à programação de despesas com o fornecimento e colocação de forro em PVC com estrutura em metalon e com isolamento em alumínio, serviço este a ser executado no prédio da Escola Estadual "Deputado Domingos de Figueiredo", localizada no Parque Ozanan, nesta cidade. 5 1' - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 08.43.197.1/053 Obras Esc. Est. "Dep. Domingos Figueiredo" 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 1.840,00 TOTAL 1.840,00 2Õ- O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. Axt. 2' - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de correspondente importância na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 05.00.00 SEC. MUN/C. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.188.1/004 Obras Educacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (.. 1_840,00 TOTAL 1.840,00 Art. 3' - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo lõdesta Lei. Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 4' - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. M IO g 15,146 r ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL CARLO ALBER O REIS SECRET IO MUN CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO T LUiF SE FREDO IO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO