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norma nº 3397/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3397 / 2000
Date 2000-12-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.397 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE 
VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais ?por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito 
Especial no valor de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e 
quarenta reais) para atender à programação de despesas com 
o fornecimento e colocação de forro em PVC com estrutura em 
metalon e com isolamento em alumínio, serviço este a ser 
executado no prédio da Escola Estadual "Deputado Domingos 
de Figueiredo", localizada no Parque Ozanan, nesta cidade. 
5 1' - O Crédito Especial será aberto 
em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 
05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 
08.43.197.1/053 Obras Esc. Est. "Dep. Domingos Figueiredo" 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 1.840,00 
TOTAL 1.840,00 
2Õ- O valor do Crédito Especial 
ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo 
elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. 
Axt. 2' - Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de 
anulação de correspondente importância na seguinte dotação 
orçamentária do corrente exercício: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
05.00.00 SEC. MUN/C. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42.188.1/004 Obras Educacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (.. 1_840,00 
TOTAL 1.840,00 
Art. 3' - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas 
Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, 
objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo 
lõdesta Lei. 
Parágrafo Único - Após a assinatura 
do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá 
remeter cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 4' - Esta Lei entra era vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 
de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
M IO g 15,146 
r ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLO ALBER O REIS 
SECRET IO MUN CIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
T 
LUiF 
SE 
FREDO 
IO ICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 

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