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norma nº 3398/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3398 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.398 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art, 1* - Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, 
aprovado pela Lei Municipal 11° 3.221, de 01 de dezembro de 
1999, Crédito Especial no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e 
seiscentos reais) para atender à programação de despesas 
com o término de construção de 02 (duas) salas de aula na 
Escola Estadual Pedro de Alcântara, localizada no Bairro 
Jardim Bom Pastor, nesta cidade. 
5 1° - O Crédito Especial será aberto 
em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 
05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAM 
08.43,197.1/053 Obras Escola Estadual "Pedro de Alcântara" 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 5.600,00 
TOTAL 5.600,00 
5 2° - O valor do Crédito Especial 
ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo 
elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Económico e Planejamento Urbano. 
Art. 2' - Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de 
anulação de correspondente importância na seguinte dotação 
orçamentária do corrente eercício: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO rUNDAMENTAI 
08.42.188.1/004 Obras Educacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 5.600,00 
TOTAL 5.600,00 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
FERNANDO 
SECRETARIO MUNICIPAL 
FREDO 
ADMJNISTRAÇÃO 
CARL4S ALBERO REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 'DE DES OLVIMENT0 ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
n i 3398 
Art. 3' - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas 
Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, 
objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo 
l ódesta Lei. 
Parágrafo Único — Após a assinatura 
do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá 
remeter urna cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 

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