| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3178 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.398 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1* - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal 11° 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para atender à programação de despesas com o término de construção de 02 (duas) salas de aula na Escola Estadual Pedro de Alcântara, localizada no Bairro Jardim Bom Pastor, nesta cidade. 5 1° - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na seguinte classificação funcional-programática: 05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAM 08.43,197.1/053 Obras Escola Estadual "Pedro de Alcântara" 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 5.600,00 TOTAL 5.600,00 5 2° - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento na Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Planejamento Urbano. Art. 2' - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de correspondente importância na seguinte dotação orçamentária do corrente eercício: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 05.00.00 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO rUNDAMENTAI 08.42.188.1/004 Obras Educacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 5.600,00 TOTAL 5.600,00 PREFEITO MUNICIPAL • FERNANDO SECRETARIO MUNICIPAL FREDO ADMJNISTRAÇÃO CARL4S ALBERO REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL 'DE DES OLVIMENT0 ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO n i 3398 Art. 3' - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a execução do serviço a que se refere o artigo l ódesta Lei. Parágrafo Único — Após a assinatura do Convênio, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter urna cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.