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norma nº 3399/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3399 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 3.399 
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2000 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito 
Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais) para atender à programação de execução de serviços 
de pavimentação asfáltica de 400,00m2 (quatrocentos metros 
quadrados) da área de acesso à portaria do Educandário 
Olegário Maciel, mantido pela "Sociedade Eunice Weaver de 
Varginha", localizado à Rua Marli do Carmo Alves, nc' 151, 
Bairro São Sebastião. 
§ 1" - O Crédito Especial será aberto 
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos, na seguinte classificação funcional-programática: 
08.00.00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08.04.00 OBRAS MUNICIPAIS 
16.91.575 Pavim. área Pátio Interno Educ. Oleg. Maciel 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 4.400,00 
TOTAL 4.400,00 
§ 2 - O valor do Crédito Especial 
ora autorizado tem balizamento no Orçamento elaborado pelo 
Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDES. 
r krogrxentriniff os O A 
PREFEITO MUNICIPAL 
1/' LUIZ RNANDO PREDO 
SECRETARIO MUNICIPAL D ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 2°- Para a obtenção dos 
recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que 
trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, 
dotações orçamentárias do corrente exercício. 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha r13 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
CARI. S ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei .rf 3299 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n'101/000 1
DESPESA DO TIPO COA TINÇADA" 
OBJETO DA DESPESA: ASPALTAJWNTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO 
OLEGÁRIO MACIEL - SOCIEDADE EUIVICE WEA VER DE VARGINHA" 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
08,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08.0600 SERmos URBATVOS 
m60325.2.035 Manutenção da Limpeza Pública 
4. 1_ 2. O. 00 Equipamentos e Material Permanente (370) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
4.400,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em RS 
dotação orçamentária no exercício de 2000. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício, 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000. 
CARL S ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESSE N OLVIMENTO ECONÓMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 

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