| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3179 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N 3.399 AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n' 3.221, de 01 de dezembro de 1999, Crédito Especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para atender à programação de execução de serviços de pavimentação asfáltica de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados) da área de acesso à portaria do Educandário Olegário Maciel, mantido pela "Sociedade Eunice Weaver de Varginha", localizado à Rua Marli do Carmo Alves, nc' 151, Bairro São Sebastião. § 1" - O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na seguinte classificação funcional-programática: 08.00.00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.04.00 OBRAS MUNICIPAIS 16.91.575 Pavim. área Pátio Interno Educ. Oleg. Maciel 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (...) 4.400,00 TOTAL 4.400,00 § 2 - O valor do Crédito Especial ora autorizado tem balizamento no Orçamento elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDES. r krogrxentriniff os O A PREFEITO MUNICIPAL 1/' LUIZ RNANDO PREDO SECRETARIO MUNICIPAL D ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2°- Para a obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias do corrente exercício. Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha r13 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. CARI. S ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei .rf 3299 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n'101/000 1 DESPESA DO TIPO COA TINÇADA" OBJETO DA DESPESA: ASPALTAJWNTO DO PÁTIO INTERNO DO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL - SOCIEDADE EUIVICE WEA VER DE VARGINHA" FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 08,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.0600 SERmos URBATVOS m60325.2.035 Manutenção da Limpeza Pública 4. 1_ 2. O. 00 Equipamentos e Material Permanente (370) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 4.400,00 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em RS dotação orçamentária no exercício de 2000. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício, IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000. CARL S ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESSE N OLVIMENTO ECONÓMICO E PLANEJAMENTO URBANO