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norma nº 3400/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3400 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1,112' 3.400 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS 
QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1.° - Ficam criadas, a partir de 
1' de janeiro de 2001, na Organização Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Varginha, as seguintes Secretarias 
com suas respectivas atribuições específicas e estruturas: 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE 
INTERNO, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal: 
Compete a esta Secretaria: 
I - Orientar, acompanhar, fiscalizar 
e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, 
com vistas à regular a racional utilização dos recursos e 
bens públicos; 
II - Elaborar, apreciar e submeter ao 
Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da 
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da 
administração direta, indireta e fundacional e também que 
objetive a implementação da arrecadação das receitas 
orçadas; 
III - Acompanhar a execução física e 
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação 
sob qualquer forma, de recursos públicos; 
rv - Tomar as contas dos responsáveis 
por bens e valores; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
V - Subsidiar os responsáveis pela 
elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com 
informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da 
Administração Municipal; 
VI - Executar os trabalhos de 
auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos 
órgãos do Poder Executivo; 
VII - Verificar e certificar as 
contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou 
guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por 
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de 
valores, bens e materiais de propriedade ou 
responsabilidade do município; 
VIII - Emitir relatório, por ocasião 
do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço 
geral do município; 
IX - Organizar e manter atualizado o 
cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens 
públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; 
X va=iar o cumprimento das metas 
previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de 
Governo e do orçamento do município; 
XI - Promover e manter condições para 
que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os 
dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do 
município. 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Controle Interno os seguintes órgãos auxiliares: 
- Serviço de Auditoria; 
- Serviço de Controle e Análise. 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Compete a esta Secretaria: 
- Levantar e interpretar o 
desempenho da agropecuária no município, nas áreas de 
produção, comercialização, abastecimento e afins; 
ir Formular diretrizes e 
estratégias para o desenvolvimento agrícola do município; 
Lm{ r 1400 
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
III - Analisar projetos e programas 
de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; 
IV - Estabelecer critérios, em ordem 
de prioridade, para alocação de recursos municipais no 
fomento à agropecuária; 
V - Assessorar o Prefeito e os órgãos 
públicos representados no município; 
VI - Mobilizar recursos locais, 
públicos e privados, para apoio às atividades 
agropecuárias; 
VII Promover relacionamento 
interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e 
saúde, para benefício ao meio rural; 
VIII - Acompanhar a execução de 
projetos agropecuários no município, participando de sua 
avaliação; 
IX - Compatibilizar a execução de 
projetos agropecuários, conforme normas e posturas 
municipais; 
X - Sistematizar a coleta e a 
divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 
XI - Coordenar a elaboração do Plano 
Municipal de Produção e Abastecimento, de forma 
participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política 
Agrícola, Pecuária e Abastecimento - COMARA, que se compõe 
de representantes dos setores de comercialização, 
armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, 
pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe 
e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal; 
XII - Criar e manter patrulhas 
motomecanizadas com a finalidade precipua de prestação de 
serviços rurais destinadas à abertura e conservação de 
estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, 
atender ao pequeno produtor; 
XIII - Fornecer, na medida do 
possível, insuetos, máquinas, implementos, mudas e sementes; 
XIV Instalar unidades 
experimentais, campos de demonstração e de cooperação, 
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
xv - Promover e executar projetos de 
pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas 
para programas de reflorestamento, incentivando também a 
Lei n'3.41i0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
arborização urbana, mantendo viveiros de essências 
florestais e plantas ornamentais; 
XVI - Implantar e manter Banco de 
Dados que permita dispor de uma estrutura formal de 
planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se, 
sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; 
XVII - Oferecer meios para assegurar 
ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de 
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos 
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. 
XVIII - Desenvolver ações para 
cadastramento e configuração do perfil econômico do 
Município; 
XIX Estabelecer e implantar 
estratégias de incentivo à implantação de empresas que 
favoreçam o desenvolvimento da Município; 
XX Estabelecer e implantar 
estratégias de direcionarnento da implantação de 
empreendimentos no Município, induzindo à produção de 
materiais e serviços adequados às demandas da indústria e 
comércio locais; 
XXI - Dimensionar demanda de infra￾estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria o 
comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da 
Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de 
providências cabíveis; 
XXII - Estabelecer e introduzir 
estratégias de controle da implantação de empreendimentos 
no Município, promovendo a doação de equipamentos e 
procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; 
XXIII - Proceder às etapas inerentes 
ao processo de autorização de instalação e funcionamento de 
empresas no Município; 
XXIV Desenvolver procedimentos 
necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes 
no Município, tendo em vista os interesses da população e 
do comércio locais; 
XXV - Promover a articulação com 
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos 
e recursos para a economia do Município; 
XXVI - Fomentar e desenvolver a livre 
iniciativa; 
Libié MOO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
XXVII - Privilegiar a geração de 
empregos através da implantação de indústrias no Município; 
XXVIII - Promover a construção de 
galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens 
locacionais para as pequenas e médias empresas; 
XXIX Cuidar para que seja 
dispensado tratamento diferenciado à pequena produção 
artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de 
pequeno porte. 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Indústria e Comércio: 
- Serviço de Desenvolvimento de 
Agricultura, Abastecimento e 
Comercialização; 
- Serviço de Desenvolvimento 
Empresarial. 
42) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
LAZER E TURISMO 
Compete a esta Secretaria: 
I - Organizar e promover certames de 
competições esportivas e recreativas; 
II - Formular e desenvolver a 
Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando 
a realização de atividades físicas, desportivas e 
recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte 
de massa; 
III - Buscar e/ou prestar colaboração 
técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, 
de modo a estimular as iniciativas esportivas; 
IV - Elaborar, orientar e fiscalizar 
a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em 
consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam 
afins; 
V Planejar, organizar e 
disciplinar as atividades esportivas no município; 
VI - Programar, manter e desenvolver 
a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades 
diretamente exploradas ou através de concessões, permissões 
ou arrendamentos; 
n' 3.400 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 
VII - Promover e estimular, serviços 
de divulgação das realizações do Município, nas promoções 
turísticas e esportivas; 
viu - Articular-se com entidades e 
organismos públicos eiou particulares, com vistas à 
promoção de atividades que incrementem o turismo e a 
recreação; 
IX - Propor a instituição e 
dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e 
recreativo. 
Compõem a Secretaria Municipal de 
Esportes, Lazer e Turismo: 
- Serviço de Esportes 
- Setor de Instalações Esportivas 
- Serviço de Lazer, Turismo e Eventos 
Art. 2° - Em virtude da criação da 
"Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo" fica 
extinto c "Setor de Desenvolvimento Turístico", integrante 
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, bem como o 
"Serviço de Esportes" e suas atribuições, integrante da 
estrutura administrativa da "Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes e Cultura" que passará a denominar-se: 
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA", mantendo a 
sigla EMEC, a partir de 145de janeiro de 2001. 
Art. 3Õ- Em decorrência da criação 
da "Secretaria Municipal de AgriculturasIndústria e 
Comércio", fica excluído da "Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano", o setor 
de "Assistência à Agricultura". 
Art. 4° - Fica criado na "secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano", a partir de 1° de 
janeiro de 2001, o setor de "ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS, 
FINANCEIROS E ESTATISTICOS". 
Art. 5° As estruturas 
administrativas das Secretarias Municipais ora criadas 
entrarão em funcionamento, gradualmente, à medida em que cs 
serviços e atividades a elas inerentes forem sendo 
implantados, segundo as conveniências da Administração e as 
disponibilidades de recursos. 
Lési te" 3,4490 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Parágrafo Único - A implantação dos 
serviços e atividades das Secretarias será, feita através da 
efetivação das seguintes medidas: 
- Provimento das respectivas 
Chefias; 
II - Dotação dos elementos humanos e 
materiais indispensáveis ao seu funcionamento. 
Art. 6° - No Orçamento do Município 
para o exercício de 2001, deverão ser consignadas dotações 
necessárias para o funcionamento das Secretarias Municipais 
criadas na forma da presente Lei. 
Art. 7° - O Chefe do Poder Executivo 
Municipal proporá, na ocasião própria, a criação dos cargos 
necessários ao funcionamento das Secretarias. 
Art. 80 - Para compor os órgãos 
auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o 
Prefeito Municipal poderá relatar cargos e pessoal através 
de decretos de acordo com a necessidade e conveniência do 
serviço. 
Axt. 9°- Em virtude da criação da 
Secretaria Municipal de Controle Interno, fica extinta, a 
partir de 1° de janeiro de 2001, a Controladoria Geral do 
Município, passando os setores que a compõem à integrar a 
referida Secretaria. 
Art. 10 - A Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano passará, a 
partir de l' de janeiro de 2001, a denominar-se "SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO", alterando-se a sigla de 
SEDEP para SEPLAf tendo em vista a supressão de órgãos de 
sua estrutura organizacional, cujas atribuições foram 
cometidas à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria 
e Comércio e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Turismo, ora criadas por esta Lei. 
Art. 11 Para facilitar a 
comunicação entre os órgãos municipais, as Secretarias ora 
criadas terão a sua sigla correspondente, conforme abaixo 
especificado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SECON 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SENAC 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO SELTE 
Lein'3.- 9r/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2001, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
o F Luiz RNAND ALFREDO 
SECRETÃÈIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei te' 3. CIO 

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