| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI 1,112' 3.400
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGINHA, DE SECRETARIAS
QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1.° - Ficam criadas, a partir de
1' de janeiro de 2001, na Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Varginha, as seguintes Secretarias
com suas respectivas atribuições específicas e estruturas:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal:
Compete a esta Secretaria:
I - Orientar, acompanhar, fiscalizar
e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional,
com vistas à regular a racional utilização dos recursos e
bens públicos;
II - Elaborar, apreciar e submeter ao
Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
administração direta, indireta e fundacional e também que
objetive a implementação da arrecadação das receitas
orçadas;
III - Acompanhar a execução física e
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação
sob qualquer forma, de recursos públicos;
rv - Tomar as contas dos responsáveis
por bens e valores;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
V - Subsidiar os responsáveis pela
elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com
informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal;
VI - Executar os trabalhos de
auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos
órgãos do Poder Executivo;
VII - Verificar e certificar as
contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de
valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade do município;
VIII - Emitir relatório, por ocasião
do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço
geral do município;
IX - Organizar e manter atualizado o
cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens
públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X va=iar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de
Governo e do orçamento do município;
XI - Promover e manter condições para
que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os
dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do
município.
Compõem a Secretaria Municipal de
Controle Interno os seguintes órgãos auxiliares:
- Serviço de Auditoria;
- Serviço de Controle e Análise.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Compete a esta Secretaria:
- Levantar e interpretar o
desempenho da agropecuária no município, nas áreas de
produção, comercialização, abastecimento e afins;
ir Formular diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
Lm{ r 1400
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
III - Analisar projetos e programas
de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
IV - Estabelecer critérios, em ordem
de prioridade, para alocação de recursos municipais no
fomento à agropecuária;
V - Assessorar o Prefeito e os órgãos
públicos representados no município;
VI - Mobilizar recursos locais,
públicos e privados, para apoio às atividades
agropecuárias;
VII Promover relacionamento
interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e
saúde, para benefício ao meio rural;
VIII - Acompanhar a execução de
projetos agropecuários no município, participando de sua
avaliação;
IX - Compatibilizar a execução de
projetos agropecuários, conforme normas e posturas
municipais;
X - Sistematizar a coleta e a
divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XI - Coordenar a elaboração do Plano
Municipal de Produção e Abastecimento, de forma
participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política
Agrícola, Pecuária e Abastecimento - COMARA, que se compõe
de representantes dos setores de comercialização,
armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte,
pesquisa, assistência técnica, extensão e órgãos de classe
e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal;
XII - Criar e manter patrulhas
motomecanizadas com a finalidade precipua de prestação de
serviços rurais destinadas à abertura e conservação de
estradas, preparo e conservação do solo e, em especial,
atender ao pequeno produtor;
XIII - Fornecer, na medida do
possível, insuetos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
XIV Instalar unidades
experimentais, campos de demonstração e de cooperação,
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
xv - Promover e executar projetos de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas
para programas de reflorestamento, incentivando também a
Lei n'3.41i0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4
arborização urbana, mantendo viveiros de essências
florestais e plantas ornamentais;
XVI - Implantar e manter Banco de
Dados que permita dispor de uma estrutura formal de
planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se,
sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
XVII - Oferecer meios para assegurar
ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.
XVIII - Desenvolver ações para
cadastramento e configuração do perfil econômico do
Município;
XIX Estabelecer e implantar
estratégias de incentivo à implantação de empresas que
favoreçam o desenvolvimento da Município;
XX Estabelecer e implantar
estratégias de direcionarnento da implantação de
empreendimentos no Município, induzindo à produção de
materiais e serviços adequados às demandas da indústria e
comércio locais;
XXI - Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria o
comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da
Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de
providências cabíveis;
XXII - Estabelecer e introduzir
estratégias de controle da implantação de empreendimentos
no Município, promovendo a doação de equipamentos e
procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;
XXIII - Proceder às etapas inerentes
ao processo de autorização de instalação e funcionamento de
empresas no Município;
XXIV Desenvolver procedimentos
necessários ao controle da qualidade de vendas ambulantes
no Município, tendo em vista os interesses da população e
do comércio locais;
XXV - Promover a articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos
e recursos para a economia do Município;
XXVI - Fomentar e desenvolver a livre
iniciativa;
Libié MOO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
XXVII - Privilegiar a geração de
empregos através da implantação de indústrias no Município;
XXVIII - Promover a construção de
galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens
locacionais para as pequenas e médias empresas;
XXIX Cuidar para que seja
dispensado tratamento diferenciado à pequena produção
artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de
pequeno porte.
Compõem a Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e Comércio:
- Serviço de Desenvolvimento de
Agricultura, Abastecimento e
Comercialização;
- Serviço de Desenvolvimento
Empresarial.
42) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
LAZER E TURISMO
Compete a esta Secretaria:
I - Organizar e promover certames de
competições esportivas e recreativas;
II - Formular e desenvolver a
Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando
a realização de atividades físicas, desportivas e
recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte
de massa;
III - Buscar e/ou prestar colaboração
técnica e financeira à instituições públicas ou privadas,
de modo a estimular as iniciativas esportivas;
IV - Elaborar, orientar e fiscalizar
a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em
consonância com as Secretarias cujas as finalidades sejam
afins;
V Planejar, organizar e
disciplinar as atividades esportivas no município;
VI - Programar, manter e desenvolver
a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades
diretamente exploradas ou através de concessões, permissões
ou arrendamentos;
n' 3.400
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6
VII - Promover e estimular, serviços
de divulgação das realizações do Município, nas promoções
turísticas e esportivas;
viu - Articular-se com entidades e
organismos públicos eiou particulares, com vistas à
promoção de atividades que incrementem o turismo e a
recreação;
IX - Propor a instituição e
dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e
recreativo.
Compõem a Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo:
- Serviço de Esportes
- Setor de Instalações Esportivas
- Serviço de Lazer, Turismo e Eventos
Art. 2° - Em virtude da criação da
"Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo" fica
extinto c "Setor de Desenvolvimento Turístico", integrante
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, bem como o
"Serviço de Esportes" e suas atribuições, integrante da
estrutura administrativa da "Secretaria Municipal de
Educação, Esportes e Cultura" que passará a denominar-se:
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA", mantendo a
sigla EMEC, a partir de 145de janeiro de 2001.
Art. 3Õ- Em decorrência da criação
da "Secretaria Municipal de AgriculturasIndústria e
Comércio", fica excluído da "Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano", o setor
de "Assistência à Agricultura".
Art. 4° - Fica criado na "secretaria
Municipal de Planejamento Urbano", a partir de 1° de
janeiro de 2001, o setor de "ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS,
FINANCEIROS E ESTATISTICOS".
Art. 5° As estruturas
administrativas das Secretarias Municipais ora criadas
entrarão em funcionamento, gradualmente, à medida em que cs
serviços e atividades a elas inerentes forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração e as
disponibilidades de recursos.
Lési te" 3,4490
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Parágrafo Único - A implantação dos
serviços e atividades das Secretarias será, feita através da
efetivação das seguintes medidas:
- Provimento das respectivas
Chefias;
II - Dotação dos elementos humanos e
materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 6° - No Orçamento do Município
para o exercício de 2001, deverão ser consignadas dotações
necessárias para o funcionamento das Secretarias Municipais
criadas na forma da presente Lei.
Art. 7° - O Chefe do Poder Executivo
Municipal proporá, na ocasião própria, a criação dos cargos
necessários ao funcionamento das Secretarias.
Art. 80 - Para compor os órgãos
auxiliares integrantes das Secretarias recém criadas, o
Prefeito Municipal poderá relatar cargos e pessoal através
de decretos de acordo com a necessidade e conveniência do
serviço.
Axt. 9°- Em virtude da criação da
Secretaria Municipal de Controle Interno, fica extinta, a
partir de 1° de janeiro de 2001, a Controladoria Geral do
Município, passando os setores que a compõem à integrar a
referida Secretaria.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano passará, a
partir de l' de janeiro de 2001, a denominar-se "SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO", alterando-se a sigla de
SEDEP para SEPLAf tendo em vista a supressão de órgãos de
sua estrutura organizacional, cujas atribuições foram
cometidas à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria
e Comércio e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo, ora criadas por esta Lei.
Art. 11 Para facilitar a
comunicação entre os órgãos municipais, as Secretarias ora
criadas terão a sua sigla correspondente, conforme abaixo
especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO SECON
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SENAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO SELTE
Lein'3.- 9r/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2001, revogando-se as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente corno nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
o F Luiz RNAND ALFREDO
SECRETÃÈIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei te' 3. CIO