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norma nº 3401/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3401 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA FERTIPAR SUDESTE - ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.401 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA 
FERTIPAR SUDESTE - ADUBOS E CORRETIVOS 
AGRÍCOLAS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica o Município De Varginha 
autorizado a conceder à empresa FERTIPAR SUDESTE - ADUBOS E 
CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA, um auxilio financeiro no valor de 
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a 
execução de acesso pavimentado entre a mesma e a Av. Celina 
Ferreira Ottoni, tudo em conformidade com o Protocolo de 
Intenções firmado com o Município em OB/11/2000, cujos 
termos passam a integrar a presente Lei. 
Parágrafo Único - O auxilio financeiro 
de que trata 0 "caput" deste artigo será pago à empresa 
contra a apresentação, pela mesma, dos documentos fiscais 
comprobatórios dos gastos realizados com as obras de 
construção do acesso pavimentado acima referido. 
Art. 2' - À Controladoria do Município 
caberá a análise e a verificação legal dos documentos 
referidos no parágrafo único do artigo anterior. 
Art. 3' - A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária 
própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto nos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
rtigo 43 e 46 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 4* - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PI LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS AIBE O REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei ire" 3..01 
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em R$ 65.000,00 
dotação orçamentária no exercício de 2000, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NÃO CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE 
ADUBOS E CORREHVOS LTDA" 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO, ESPORTE E CULTURA 
05. 01. 17 ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42.188 1.004 Obras Educacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (UI) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo. uma vez que não haverá essa despesa nesse exercido. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
Prefeitura Municipal de Varginha. 13 de dezembro de 2000. 
CA RI.11 ALBER é REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESEN OL VIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
OBJETO DA DESPESA: AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA "FERTIPAR SUDESTE 
ADUBOS E CORRETIVOS LIDA" 
05.00 
05.01.17 
08.42. 18& 1. 004 
4. 1. 1. O. 00 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso A artigo 16, Lei Complementar re 101/2000) 
.SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO, ESPORTE E CULTURA 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Obras Educacionais 
Obras e Instalações (111) 
Na qualidade de ordenados de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para as efeitos 
do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o 
qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: 
Manutenção de Limpeza Pública - 07.02.00 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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