| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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"Art. 52 - 1D - O período de férias escolares nas unidades de ensino do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.402 ALTERA A REDAÇÃO DO g 1' DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL N° 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1 - O 5 1' do artigo 52 da Lei Municipal 11';' 3.250/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ter a seguinte redação: Município, será no mês de julho de cada ano conforme calendário escolar". Art. 2° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as redações do "caput" do MARIA AUXILI TO COLEHO FROTA Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. ANTONIO IL# PREFEITO MUNICIPAL ) P I LUIZ RNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 referido artigo 52 e de seu § 2°, assim como das demais disposições constantes da Lei Municipal 11° 3.250/99. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Let pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 1„rite 3.402