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← Varginha (MG)

norma nº 3402/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3402 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.250/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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"Art. 52 - 
1D - O período de férias 
escolares nas unidades de ensino do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.402 
ALTERA A REDAÇÃO DO g 1' DO ARTIGO 52 
DA LEI MUNICIPAL N° 3.250/99, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1 - O 5 1' do artigo 52 da Lei 
Municipal 11';' 3.250/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira 
do Magistério Municipal, passa a ter a seguinte redação: 
Município, será no mês de julho de cada 
ano conforme calendário escolar". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e mantidas em vigor as redações do "caput" do 
MARIA AUXILI TO COLEHO FROTA 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTONIO IL# 
PREFEITO MUNICIPAL 
) 
P 
I 
LUIZ RNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
referido artigo 52 e de seu § 2°, assim como das demais 
disposições constantes da Lei Municipal 11° 3.250/99. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Let 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
1„rite 3.402 

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