| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 3183 |
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LUIZ RN SECRETARIQ15.1121ICIP FREDO ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.403 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. o Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município para o corrente Exercício de 2000, aprovado pela Lei Municipal n° 3.221, de 01 de dezembro de 1999, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1', da Lei Municipal acima mencionada. Art. 2° - Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei Federal ri" 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 118° ano Administrativa do Município. da Emancipação PolíticoPREFEITO MUNICIPAL BRÁZ RAIMUNDO RODR GUES RAIOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA