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norma nº 3403/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3403 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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LUIZ RN 
SECRETARIQ15.1121ICIP 
FREDO 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.403 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. 
o Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no orçamento do Município para o corrente 
Exercício de 2000, aprovado pela Lei Municipal n° 3.221, de 01 
de dezembro de 1999, créditos suplementares até o limite de 20% 
(vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1', da Lei 
Municipal acima mencionada. 
Art. 2° - Para abertura dos créditos 
suplementares de que trata o artigo anterior, deverão ser 
observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Lei 
Federal ri" 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de 
dezembro de 2000; 118° ano 
Administrativa do Município. 
da Emancipação Político￾PREFEITO MUNICIPAL 
BRÁZ RAIMUNDO RODR GUES RAIOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 

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