| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/99 E 3.272/2000. |
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Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de dezembro de 2000; 110' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. mente "-ANTONIO SILVA PREITO MUNICIPAL 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.404 PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS N' 3.227/99 E 3.272/2000 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - Por força da presente Lei, fica prorrogado o prazo de vigência das Leis Municipais n' 3.227/99 e 3,272/2000. Art. 2' - Os efeitos desta Lei retroagem a 1' de março do corrente ano a000}. Art. 3' - Em decorrência do estabelecido nos artigos anteriores, ficam convalidados todos os pagamentos de subsídios de consultas médicas e exames laboratoriais efetivados pela Administração a favor de seus servidores com base nas Leis Municipais n° 3.227/99 e 3.272/2000, durante o período de março de 2000 até a presente data. Art. 4' - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A til LUIZ EMAI./DO FEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO