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norma nº 3404/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3404 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaPRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/99 E 3.272/2000.
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Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de 
dezembro de 2000; 110' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
mente 
"-ANTONIO SILVA 
PREITO MUNICIPAL 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.404 
PRORROGA, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2001, O 
PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS MUNICIPAIS N' 
3.227/99 E 3.272/2000 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' - Por força da presente Lei, 
fica prorrogado o prazo de vigência das Leis Municipais n' 
3.227/99 e 3,272/2000. 
Art. 2' - Os efeitos desta Lei 
retroagem a 1' de março do corrente ano a000}. 
Art. 3' - Em decorrência do estabelecido 
nos artigos anteriores, ficam convalidados todos os pagamentos 
de subsídios de consultas médicas e exames laboratoriais 
efetivados pela Administração a favor de seus servidores com 
base nas Leis Municipais n° 3.227/99 e 3.272/2000, durante o 
período de março de 2000 até a presente data. 
Art. 4' - A presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
A til LUIZ EMAI./DO FEDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 

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