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norma nº 3406/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3406 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.406 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA OS FINS 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 - Fica o MUNICíPIO DE 
VARGINHA autorizado, observada a sua disponibilidade de 
caixa, a conceder subvenção social no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), à Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV, fundação de direito público, com sede 
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o 
013.557.950/0001-13 auxilia-la na construção, anexa ao 
Hospital Bom Pastor, de uma unidade especial de assistência 
e apoio aos pacientes oncológicos. 
A►rt. 2' - A unidade será construída 
de acordo com o projeto a ser elaborado pela própria 
Fundação, sendo que a prestação de contas da subvenção 
repassada deverá ocorrer à medida em que forem sendo 
realizados os gastos com a referida construção. 
Art. 3° - A Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV, com vistas à consecução do 
projeto de edificação da unidade especial de assistência e 
apoio a pacientes oncológicos, poderá firmar parceria, 
através de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE 
VARGINHA - VIDAVIVA, recebendo desta, apoio logístico, 
doações financeiras e de materiais de construção 
necessários à edificação. 
5 1° - A contrapartida da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha na parceira de que 
trata o "caput" deste artigo, será a de ceder gratuitamente 
a edificação, após concluída, à mencionada Associação, para 
que esta, em conformidade com os seus objetivos sociais, 
desenvolva as atividades de assistência e de anoio aos 
pacientes em tratamento oncológico, isso através de seu 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
corpo de voluntários, sem quaisquer ônus de natureza 
trabalhista para a FHOMUV. 
5 2° - Do convênio a ser firmado na 
forma deste artigo, deverá constar que os materiais e 
valores possivelmente doados pela ASSOCIAÇÃO DO 
VOLUNTARIADO DE VARINHAS - VIDAVIVA serão incorporados ao 
patrimônio da Fundação Hospitalar, não sendo passíveis de 
devolução, reposição ou compensação, bem como ainda que, no 
desenvolvimento do trabalho voluntário, sejam observadas as 
normas administrativas da FHOMUV. 
Art. 4 - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municival 
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse 
fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nc' 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2000; 118' ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
I' LUIZ RNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADmINISTRAOKO 
BERENICE TEREZIN~TUrY J."VARES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ler n"3.40(5 

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