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norma nº 3408/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3408 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.408 
ALTERA A REDAÇÃo DO ARTIGO 22 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 
1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1 - O artigo 22 da Lei Municipal 
n' 2,755, de 24 de abril de 1996, que "Dispõe sobre 
Cemitérios, Crematórios e Velórios e dá outras providências" 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22 
concessão de jazigos, 
carneiras, mausoléus, 
Municipal ocorrerá por: 
— A transferência da 
terrenos, sepulturas, 
gavetas no Cemitério 
a) Ato entre pessoas, com interveniência 
objetiva da adMinistração 
b) sucessão legítima e 
c) sucessão testamentária. 
• IG - No caso de transferência 
prevista na letra "a", o valor da mesma não 
poderá ser superior ao do constante na 
respectiva Tabela de Preços da Prefeitura para 
efeito de aquisição inicial. 
• 20- A transferência ficará 
condicionada à expressa autorização do 
concessionário transmitente, no sentido de que 
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os restos mortais por ventura existentes no 
jazigo, terreno, sepultura, carneira, gaveta, 
mausoléu transferido, possam ser transladados 
para o ossuário ou outro jazigo por ele 
indicado, sendo que todas as despesas 
decorrentes da transladação correrão, única e 
exclusivamente, por conta do concessionário 
transmitente. 
3° - Ficam ressalvados os casos 
de transferências ocorridas até a data de 
vigência desta Lei". 
Axt. 2° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
LU • k Ti FREDO 
SECRETÁRIO MTMICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Leitt" 3 48' 

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