| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3408 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3188 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.408 ALTERA A REDAÇÃo DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N° 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1 - O artigo 22 da Lei Municipal n' 2,755, de 24 de abril de 1996, que "Dispõe sobre Cemitérios, Crematórios e Velórios e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 concessão de jazigos, carneiras, mausoléus, Municipal ocorrerá por: — A transferência da terrenos, sepulturas, gavetas no Cemitério a) Ato entre pessoas, com interveniência objetiva da adMinistração b) sucessão legítima e c) sucessão testamentária. • IG - No caso de transferência prevista na letra "a", o valor da mesma não poderá ser superior ao do constante na respectiva Tabela de Preços da Prefeitura para efeito de aquisição inicial. • 20- A transferência ficará condicionada à expressa autorização do concessionário transmitente, no sentido de que PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 os restos mortais por ventura existentes no jazigo, terreno, sepultura, carneira, gaveta, mausoléu transferido, possam ser transladados para o ossuário ou outro jazigo por ele indicado, sendo que todas as despesas decorrentes da transladação correrão, única e exclusivamente, por conta do concessionário transmitente. 3° - Ficam ressalvados os casos de transferências ocorridas até a data de vigência desta Lei". Axt. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LU • k Ti FREDO SECRETÁRIO MTMICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Leitt" 3 48'