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norma nº 3409/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3409 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3189

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI br53.409 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo de Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerias, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1'21- Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total 
nunca superior a R$ 122.220,00 (cento e vinte e dois mil, 
duzentos e vinte reais), área de terreno urbano, com 
aproximadamente 1.294,00m' (um mil, duzentos e noventa e 
quatro metros quadrados), com barraco nela existente de 
300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizada à Praça 
Tamandaré, esquina com a Rua Luiz Barbosa Tavares, de 
propriedade do senhor César Luiz ~toiro, ou quem de 
direito, com as seguintes medidas e confrontações. 
"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na 
confluência da Praça Tamandaré com a Rua Luiz 
garbosa Tavares, e seque 27,20m pelo 
alinhamento da referida rua até atingir o 
ponto 01. Do ponto 01 converge à esquerda, 
seguindo 29,28m pela divisa com Escola 
Municipal São José até atingir o ponto 02. Do 
ponto 02 converge à direita pela divisa com 
Creche São José, em dois segmentos 
consecutivos de 5,23m e 20,95m, 
respectivamente, até atingir o ponto 03. Do 
ponto 03 converge à esquerda e segue por 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10,40m pelo alinhamento com a Rua Antônio 
Justiniano de Paiva, até atingir o ponto 04. 
Do ponto 04 converge novamente à esquerda, 
seguindo 59,27m pela divisa com área de 
Geraldo Alves de Lima, até atingir o ponto 
05, no alinhamento da Praça Tamandaré. Do 
ponto 05 converge à esquerda e segue 24,55m 
em curva pelo alinhamento da Praça Tamandare, 
até retornar ao ponto inicial 0. Os limites 
acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 1.294,00m2 , abrangendo ainda 
a edificação (galpão), com área construída de 
300,00m2." 
Parágrafo Único - Para efeito de 
identificação imobiliária, a área acima descrita é a que 
compõe os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 14, do Bairro 
São José, nesta cidade. 
Art. 2°- A área cuja aquisição e 
autorizada pela presente Lei, destina-se à ampliação da 
Escola Municipal São José. 
Art. 3° - O pagamento da importáncia 
mencionada no artigo l' desta Lei será efetivado no ato da 
assinatura da respectiva escritura pública de 
desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e 
registro correrão por conta exclusiva do Município. 
Art. 4°- O valor da indenização 
estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação 
elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo 
encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 2.735/2000. 
Art. 5° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município, podendo, o Chefe do 
Executivo Municipal, suplementá-la, caso necessário, 
observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6°- Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 
Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte 
desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário - Financeiro 
Lei.e3A09 
PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 3 
e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o 
Projeto de Lei que originou este normativo. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LU FREDO 
SECRETARIMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS ALBERTOREIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OIVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei ft" 3.40.9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO OR • ENTÁRI I FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n' 101/2000) 
DESPESA DO TIPO "NA O CONTINUADA" 
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 
MUNICIPAL SÃO JOSÉ 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42, IS ÉK 1.004 Obras Educacionais 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações (111) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: 
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em 
dotação orçamentária no exercido de 2000, 
R$ 122.220,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício, 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. 
Prefeitura Midnkipai de Varginha, 20 de dezembro de 2000. 
CARL S ALBERT REIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE LVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Areio Lá kr' 3.409 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso H, artigo 16, 14 Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 
MUNICIPAL SÃO JOSÉ 
FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 
05.00 SECRETARIA MUN DE EDUCACÃO. ESPORTE E CULTURA 
05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 
0R42, 181t 1,004 Obras Educacionais 
4.1.1.0.00 Obras e instalações (111) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do 
inciso 11, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especcado possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o 
qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: 
Ensino Fundamental - 0101.17 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Immo Lei n" 3. 4'0 

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