| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3189 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI br53.409 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Município de Varginha, Estado de Minas Gerias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1'21- Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 122.220,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e vinte reais), área de terreno urbano, com aproximadamente 1.294,00m' (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), com barraco nela existente de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizada à Praça Tamandaré, esquina com a Rua Luiz Barbosa Tavares, de propriedade do senhor César Luiz ~toiro, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações. "Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência da Praça Tamandaré com a Rua Luiz garbosa Tavares, e seque 27,20m pelo alinhamento da referida rua até atingir o ponto 01. Do ponto 01 converge à esquerda, seguindo 29,28m pela divisa com Escola Municipal São José até atingir o ponto 02. Do ponto 02 converge à direita pela divisa com Creche São José, em dois segmentos consecutivos de 5,23m e 20,95m, respectivamente, até atingir o ponto 03. Do ponto 03 converge à esquerda e segue por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 10,40m pelo alinhamento com a Rua Antônio Justiniano de Paiva, até atingir o ponto 04. Do ponto 04 converge novamente à esquerda, seguindo 59,27m pela divisa com área de Geraldo Alves de Lima, até atingir o ponto 05, no alinhamento da Praça Tamandaré. Do ponto 05 converge à esquerda e segue 24,55m em curva pelo alinhamento da Praça Tamandare, até retornar ao ponto inicial 0. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.294,00m2 , abrangendo ainda a edificação (galpão), com área construída de 300,00m2." Parágrafo Único - Para efeito de identificação imobiliária, a área acima descrita é a que compõe os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 14, do Bairro São José, nesta cidade. Art. 2°- A área cuja aquisição e autorizada pela presente Lei, destina-se à ampliação da Escola Municipal São José. Art. 3° - O pagamento da importáncia mencionada no artigo l' desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município. Art. 4°- O valor da indenização estabelecido na presente lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 2.735/2000. Art. 5° - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo, o Chefe do Executivo Municipal, suplementá-la, caso necessário, observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6°- Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, passam a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário - Financeiro Lei.e3A09 PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 3 e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram o Projeto de Lei que originou este normativo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118° ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL LU FREDO SECRETARIMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS ALBERTOREIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE OIVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei ft" 3.40.9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO OR • ENTÁRI I FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n' 101/2000) DESPESA DO TIPO "NA O CONTINUADA" OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 08.42, IS ÉK 1.004 Obras Educacionais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações (111) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2000: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercido de 2000, R$ 122.220,00 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício, IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, uma vez que não haverá essa despesa nesse exercício. Prefeitura Midnkipai de Varginha, 20 de dezembro de 2000. CARL S ALBERT REIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESE LVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Areio Lá kr' 3.409 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso H, artigo 16, 14 Complementar n° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ FONTES DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária 05.00 SECRETARIA MUN DE EDUCACÃO. ESPORTE E CULTURA 05.01.17 ENSINO FUNDAMENTAL 0R42, 181t 1,004 Obras Educacionais 4.1.1.0.00 Obras e instalações (111) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeito do inciso 11, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especcado possui compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o qual possui crédito genérico para custear a mesma, isso através da dotação: Ensino Fundamental - 0101.17 Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL Immo Lei n" 3. 4'0